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Artigo 01º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO, fundada em dez de setembro de mil novecentos e noventa e três (10/09/1993), é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação, em todo o território do Brasil.
§ 1º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.
§ 2º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO adotará a sigla ENEC, pela qual será doravante referida.
Artigo 02º - A ENEC tem como sede e foro a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo sediada no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME USP), Rua do Matão, número 1.010, Cidade Universitária, Bloco B, Centro Acadêmico da Matemática (CAMAT), CEP 05.508-090.
Artigo 03º - A ENEC tem por finalidades:
Artigo 04º - A ENEC compor-se-á de:
Artigo 05º - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.
§ 1º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC.
§ 2º - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC.
Artigo 06º - À Assembléia Geral compete:
Artigo 07º - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos:
§ Único - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC.
Artigo 08º - À Diretoria compete:
Artigo 09º - Ao Presidente compete:
§ Único - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência.
Artigo 10 - Ao Vice-presidente compete:
Artigo 11 - Ao Secretário compete:
Artigo 12 - Ao Vice-secretário compete:
Artigo 13 - Ao Tesoureiro compete:
§ Único - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência.
Artigo 14 - Ao Vice-tesoureiro compete:
Artigo 15 - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.
Artigo 16 - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares.
§ 1º - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC.
§ 2º - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC.
Artigo 17 - Ao conselho fiscal compete:
Artigo 18 - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.
Artigo 19 - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.
§ 1º - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º.
§ 2º - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15.
Artigo 20 - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
§ 1º - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20.
§ 2º - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.
§ 3º - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.
Artigo 21 - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal.
Artigo 22 - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.
§ Único - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.
Artigo 23 - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.
§ Único - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria.
Artigo 24 - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.
Artigo 25 - As reuniões compreendem:
Artigo 26 - As Assembléias Gerais serão:
§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.
§ 2º - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 3º - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.
Artigo 27 - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas:
§ 1º - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria.
§ 2º - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Artigo 28 - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão:
Artigo 29 - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46.
Artigo 30 - O patrimônio da ENEC é constituído:
Artigo 31 - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Artigo 32 - Constituem a receita da ENEC:
Artigo 33 - O quadro social da ENEC será composto pelos associados.
Artigo 34 - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.
Artigo 35 - Os associados terão os seguintes direitos:
Artigo 36 - Aos associados compete:
Artigo 37 - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.
Artigo 38 - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 39 - São eleitores todos os associados.
Artigo 40 - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor.
§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto.
Artigo 41 - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.
Artigo 42 - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal.
§ 1° - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira;
§ 2° - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.
§ 3° - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º.
Artigo 43 - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral.
§ Único - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria.
Artigo 44 - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.
Artigo 45 - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.
Artigo 46 - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.
Artigo 47 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.
Artigo 48 - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC).
§ Único - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens.
Artigo 49 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Artigo 50 - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.
Salvador, 06 de Agosto de 2004.
Paulo Henrique de Lima Santana
Presidente da ENEC
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