<> = Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação = == TÍTULO I -Disposições preliminares == === Capítulo I === '''Artigo 01º''' - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO, fundada em dez de setembro de mil novecentos e noventa e três (10/09/1993), é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação, em todo o território do Brasil. '''§ 1º''' - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração. '''§ 2º''' - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO adotará a sigla ENEC, pela qual será doravante referida. '''Artigo 02º''' - A ENEC tem como sede e foro a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo sediada no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME – USP), Rua do Matão, número 1.010, Cidade Universitária, Bloco B, Centro Acadêmico da Matemática (CAMAT), CEP 05.508-090. === Capítulo II - Das finalidades === '''Artigo 03º''' - A ENEC tem por finalidades: a. Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições; a. Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse; a. Defender a ética na utilização da computação na sociedade; a. Divulgar a profissão de computação; a. Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas; a. Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade; a. Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação. a. Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação; a. Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade; a. Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria; a. Promover campanhas beneficentes; a. Divulgar e promover a inclusão digital; a. Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação – ENECOMP. == TÍTULO II - Da estrutura organizacional == === Capítulo I - Dos órgãos diretores === '''Artigo 04º''' - A ENEC compor-se-á de: a. Assembléia Geral; a. Diretoria; a. Conselho Fiscal. === Capítulo II - Da Assembléia Geral === '''Artigo 05º''' - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil. '''§ 1º''' - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC. '''§ 2º''' - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC. '''Artigo 06º''' - À Assembléia Geral compete: a. Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC; a. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal; a. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação; a. Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP; a. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil; a. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta; a. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46; a. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso. === Capítulo III - Da Diretoria === '''Artigo 07º''' - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos: a. Presidente a. Vice-presidente a. Secretário a. Vice-secretário a. Tesoureiro a. Vice-tesoureiro '''§ Único''' - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC. '''Artigo 08º''' - À Diretoria compete: a. Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições; a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações; a. Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria; a. Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral; a. Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42; a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato; a. Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos. '''Artigo 09º''' - Ao Presidente compete: a. Representar oficialmente a ENEC; a. Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral; a. Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade; a. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; a. Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria; a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro; a. Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal; a. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza. '''§ Único''' - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência. '''Artigo 10''' - Ao Vice-presidente compete: a. Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto; a. Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC; a. Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele. '''Artigo 11''' - Ao Secretário compete: a. Superintender os serviços da secretaria; a. Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC; a. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria; a. Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral; a. Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. '''Artigo 12''' - Ao Vice-secretário compete: a. Auxiliar o Secretário em suas atribuições; a. Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. '''Artigo 13''' - Ao Tesoureiro compete: a. Supervisionar o serviço geral da tesouraria; a. Emitir recibos; a. Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC; a. Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC; a. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC; a. Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; a. Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC; a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente. '''§ Único''' - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência. '''Artigo 14''' - Ao Vice-tesoureiro compete: a. Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação; a. Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria; a. Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. '''Artigo 15''' - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. === Capítulo IV - Do Conselho Fiscal === '''Artigo 16''' - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares. '''§ 1º''' - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC. '''§ 2º''' - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC. '''Artigo 17''' - Ao conselho fiscal compete: a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; a. Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário; a. Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário; a. Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos; a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato. '''Artigo 18''' - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. == TÍTULO III - Das relações administrativas == === Capítulo I - Dos mandatos e substituições === '''Artigo 19''' - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano. '''§ 1º''' - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º. '''§ 2º''' - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15. '''Artigo 20''' - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que: a. Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões (físicas ou virtuais) consecutivas ou 05 (cinco) reuniões (físicas ou virtuais) alternadas; a. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade; a. Agir de má fé em prejuízo da ENEC; a. Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo; a. Concluir o curso universitário. '''§ 1º''' - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20. '''§ 2º''' - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral. '''§ 3º''' - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão. '''Artigo 21''' - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal. '''Artigo 22''' - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago. '''§ Único''' - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação. '''Artigo 23''' - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária. '''§ Único''' - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria. '''Artigo 24''' - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada. === Capítulo II - Das reuniões e convocações === '''Artigo 25''' - As reuniões compreendem: a. Sessões de Assembléia Geral; a. Sessões de diretoria; a. Sessões de conselho fiscal. '''Artigo 26''' - As Assembléias Gerais serão: a. Ordinárias. a. Extraordinárias. a. Solenes. '''§ 1º''' - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos. '''§ 2º''' - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente. '''§ 3º''' - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC. '''Artigo 27''' - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas: a. Pelo presidente da ENEC; a. Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal; a. Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC. '''§ 1º''' - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria. '''§ 2º''' - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. '''Artigo 28''' - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão: a. Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP; a. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP. '''Artigo 29''' - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46. == TÍTULO IV - Da administração econômica-financeira == === Capítulo I - Do patrimônio === '''Artigo 30''' - O patrimônio da ENEC é constituído: a. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo; a. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos. '''Artigo 31''' - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral. === Capítulo II - Do regime financeiro === '''Artigo 32''' - Constituem a receita da ENEC: a. Doações diversas que lhe forem consignadas; a. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas; a. Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos; a. Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos; a. Rendas eventuais; a. Superávits resultantes de exercícios anteriores; a. Lucro líquido proveniente do ENECOMP. == TÍTULO V - Dos associados == === Capítulo I - Do quadro social === '''Artigo 33''' - O quadro social da ENEC será composto pelos associados. '''Artigo 34''' - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil. === Capítulo II - Dos direitos === '''Artigo 35''' - Os associados terão os seguintes direitos: a. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto; a. Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo; a. Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC; a. Votar e ser votados para cargos eletivos; a. Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria; a. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso; a. Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria; a. Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades; a. Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta. === Capítulo III - Dos deveres === '''Artigo 36''' - Aos associados compete: a. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC; a. Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC; a. Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas; a. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades; a. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem; a. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos; a. Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade; a. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente. === Capítulo IV - Das penalidades === '''Artigo 37''' - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação. == TÍTULO VI - Das eleições == === Capítulo I - Da convocação e época === '''Artigo 38''' - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente. === Capítulo II - Dos eleitores e candidatos === '''Artigo 39''' - São eleitores todos os associados. '''Artigo 40''' - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor. '''§ Único''' - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto. '''Artigo 41''' - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários. === Capítulo III - Da votação === '''Artigo 42''' - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal. '''§ 1°''' - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira; '''§ 2°''' - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano. '''§ 3°''' - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º. === Capítulo IV - Da posse === '''Artigo 43''' - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral. '''§ Único''' - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria. == TÍTULO VII - Das disposições gerais e transitórias == === Capítulo I - Das disposições gerais === '''Artigo 44''' - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes. '''Artigo 45''' - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral. '''Artigo 46''' - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral. '''Artigo 47''' - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito. '''Artigo 48''' - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC). '''§ Único''' - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens. === Capítulo II - Das disposições transitórias === '''Artigo 49''' - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação. '''Artigo 50''' - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto. Salvador, 06 de Agosto de 2004. Paulo Henrique de Lima Santana <
> Presidente da ENEC = Arquivos = * Último Estatuto registrado no Cartório aprovado em 06 de Agosto de 2004 * [[attachment:estatuto-enec-06082004.odt|Formato odt]] * [[attachment:estatuto-enec-06082004.pdf|Formato pdf]] == Comentários == * Comentários de Paulo Henrique de Lima Santana, ex-presidente da ENEC. * O Estatuto foi aprovado em 2004 e registrado em 2005. * Mas em 2006 foi preciso aprovar 2 itens na Assembléia Geral para que o Estatuto ficasse de acordo com o novo Código Civil brasileiro. Como foram apenas 2 itens, não foi preciso registrar um novo Estatuto completo. * A ata de 2006 tem o seguinte texto: Para que o Estatuto Social da ENEC esteja de acordo com o Código Civil, foi aprovada a alteração do item “a” do Artigo 06, ficando com a seguinte redação: a) Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;. Também foi aprovada a inclusão do item “i” no Artigo 35 com a seguinte redação: i) Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta;. Os demais artigos permanecem inalterados.