Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação

TÍTULO I -Disposições preliminares

Capítulo I

Artigo 01º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO, fundada em dez de setembro de mil novecentos e noventa e três (10/09/1993), é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação, em todo o território do Brasil.

§ 1º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.

§ 2º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO adotará a sigla ENEC, pela qual será doravante referida.

Artigo 02º - A ENEC tem como sede e foro a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo sediada no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME – USP), Rua do Matão, número 1.010, Cidade Universitária, Bloco B, Centro Acadêmico da Matemática (CAMAT), CEP 05.508-090.

Capítulo II - Das finalidades

Artigo 03º - A ENEC tem por finalidades:

  1. Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições;
  2. Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse;
  3. Defender a ética na utilização da computação na sociedade;
  4. Divulgar a profissão de computação;
  5. Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas;
  6. Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade;
  7. Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação.
  8. Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação;
  9. Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade;
  10. Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria;
  11. Promover campanhas beneficentes;
  12. Divulgar e promover a inclusão digital;
  13. Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação – ENECOMP.

TÍTULO II - Da estrutura organizacional

Capítulo I - Dos órgãos diretores

Artigo 04º - A ENEC compor-se-á de:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

Capítulo II - Da Assembléia Geral

Artigo 05º - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.

§ 1º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC.

§ 2º - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC.

Artigo 06º - À Assembléia Geral compete:

  1. Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;
  2. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal;
  3. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação;
  4. Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP;
  5. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
  6. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
  7. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46;
  8. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso.

Capítulo III - Da Diretoria

Artigo 07º - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos:

  1. Presidente
  2. Vice-presidente
  3. Secretário
  4. Vice-secretário
  5. Tesoureiro
  6. Vice-tesoureiro

§ Único - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC.

Artigo 08º - À Diretoria compete:

  1. Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
  3. Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria;
  4. Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral;
  5. Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42;
  6. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato;
  7. Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos.

Artigo 09º - Ao Presidente compete:

  1. Representar oficialmente a ENEC;
  2. Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral;
  3. Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade;
  4. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
  5. Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria;
  6. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro;
  7. Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal;
  8. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.

§ Único - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência.

Artigo 10 - Ao Vice-presidente compete:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto;
  2. Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC;
  3. Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele.

Artigo 11 - Ao Secretário compete:

  1. Superintender os serviços da secretaria;
  2. Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC;
  3. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria;
  4. Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral;
  5. Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

Artigo 12 - Ao Vice-secretário compete:

  1. Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
  2. Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

Artigo 13 - Ao Tesoureiro compete:

  1. Supervisionar o serviço geral da tesouraria;
  2. Emitir recibos;
  3. Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC;
  4. Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC;
  5. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC;
  6. Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
  7. Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC;
  8. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente.

§ Único - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência.

Artigo 14 - Ao Vice-tesoureiro compete:

  1. Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
  2. Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria;
  3. Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

Artigo 15 - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

Capítulo IV - Do Conselho Fiscal

Artigo 16 - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares.

§ 1º - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC.

§ 2º - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC.

Artigo 17 - Ao conselho fiscal compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário;
  3. Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário;
  4. Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos;
  5. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato.

Artigo 18 - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

TÍTULO III - Das relações administrativas

Capítulo I - Dos mandatos e substituições

Artigo 19 - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.

§ 1º - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º.

§ 2º - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15.

Artigo 20 - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:

  1. Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões (físicas ou virtuais) consecutivas ou 05 (cinco) reuniões (físicas ou virtuais) alternadas;
  2. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
  3. Agir de má fé em prejuízo da ENEC;
  4. Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo;
  5. Concluir o curso universitário.

§ 1º - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20.

§ 2º - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.

§ 3º - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.

Artigo 21 - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal.

Artigo 22 - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.

§ Único - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.

Artigo 23 - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.

§ Único - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria.

Artigo 24 - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.

Capítulo II - Das reuniões e convocações

Artigo 25 - As reuniões compreendem:

  1. Sessões de Assembléia Geral;
  2. Sessões de diretoria;
  3. Sessões de conselho fiscal.

Artigo 26 - As Assembléias Gerais serão:

  1. Ordinárias.
  2. Extraordinárias.
  3. Solenes.

§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.

§ 2º - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente.

§ 3º - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.

Artigo 27 - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas:

  1. Pelo presidente da ENEC;
  2. Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal;
  3. Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC.

§ 1º - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria.

§ 2º - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Artigo 28 - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão:

  1. Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP;
  2. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP.

Artigo 29 - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46.

TÍTULO IV - Da administração econômica-financeira

Capítulo I - Do patrimônio

Artigo 30 - O patrimônio da ENEC é constituído:

  1. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
  2. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.

Artigo 31 - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.

Capítulo II - Do regime financeiro

Artigo 32 - Constituem a receita da ENEC:

  1. Doações diversas que lhe forem consignadas;
  2. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
  3. Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos;
  4. Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos;
  5. Rendas eventuais;
  6. Superávits resultantes de exercícios anteriores;
  7. Lucro líquido proveniente do ENECOMP.

TÍTULO V - Dos associados

Capítulo I - Do quadro social

Artigo 33 - O quadro social da ENEC será composto pelos associados.

Artigo 34 - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.

Capítulo II - Dos direitos

Artigo 35 - Os associados terão os seguintes direitos:

  1. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
  2. Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
  3. Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC;
  4. Votar e ser votados para cargos eletivos;
  5. Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria;
  6. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
  7. Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria;
  8. Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades;
  9. Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta.

Capítulo III - Dos deveres

Artigo 36 - Aos associados compete:

  1. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC;
  2. Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC;
  3. Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas;
  4. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades;
  5. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
  6. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
  7. Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade;
  8. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente.

Capítulo IV - Das penalidades

Artigo 37 - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.

TÍTULO VI - Das eleições

Capítulo I - Da convocação e época

Artigo 38 - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.

Capítulo II - Dos eleitores e candidatos

Artigo 39 - São eleitores todos os associados.

Artigo 40 - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor.

§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto.

Artigo 41 - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.

Capítulo III - Da votação

Artigo 42 - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal.

§ 1° - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira;

§ 2° - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.

§ 3° - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º.

Capítulo IV - Da posse

Artigo 43 - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral.

§ Único - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria.

TÍTULO VII - Das disposições gerais e transitórias

Capítulo I - Das disposições gerais

Artigo 44 - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.

Artigo 45 - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.

Artigo 46 - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.

Artigo 47 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.

Artigo 48 - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC).

§ Único - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens.

Capítulo II - Das disposições transitórias

Artigo 49 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

Artigo 50 - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.

Salvador, 06 de Agosto de 2004.

Paulo Henrique de Lima Santana
Presidente da ENEC