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Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação
TÍTULO I -Disposições preliminares
Capítulo I
Artigo 01º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO, fundada em dez de setembro de mil novecentos e noventa e três (10/09/1993), é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação, em todo o território do Brasil.
§ 1º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.
§ 2º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO adotará a sigla ENEC, pela qual será doravante referida.
Artigo 02º - A ENEC tem como sede e foro a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo sediada no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME USP), Rua do Matão, número 1.010, Cidade Universitária, Bloco B, Centro Acadêmico da Matemática (CAMAT), CEP 05.508-090.
Capítulo II - Das finalidades
Artigo 03º - A ENEC tem por finalidades:
- Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições;
- Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse;
- Defender a ética na utilização da computação na sociedade;
- Divulgar a profissão de computação;
- Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas;
- Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade;
- Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação.
- Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação;
- Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade;
- Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria;
- Promover campanhas beneficentes;
- Divulgar e promover a inclusão digital;
- Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação ENECOMP.
TÍTULO II - Da estrutura organizacional
Capítulo I - Dos órgãos diretores
Artigo 04º - A ENEC compor-se-á de:
- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Capítulo II - Da Assembléia Geral
Artigo 05º - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.
§ 1º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC.
§ 2º - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC.
Artigo 06º - À Assembléia Geral compete:
- Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;
- Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal;
- Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação;
- Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP;
- Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
- Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
- Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46;
- Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso.
Capítulo III - Da Diretoria
Artigo 07º - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
- Vice-secretário
- Tesoureiro
- Vice-tesoureiro
§ Único - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC.
Artigo 08º - À Diretoria compete:
- Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
- Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria;
- Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral;
- Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42;
- Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato;
- Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos.
Artigo 09º - Ao Presidente compete:
- Representar oficialmente a ENEC;
- Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral;
- Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
- Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria;
- Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro;
- Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal;
- Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.
§ Único - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência.
Artigo 10 - Ao Vice-presidente compete:
- Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto;
- Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC;
- Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele.
Artigo 11 - Ao Secretário compete:
- Superintender os serviços da secretaria;
- Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC;
- Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria;
- Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral;
- Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
Artigo 12 - Ao Vice-secretário compete:
- Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
- Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
Artigo 13 - Ao Tesoureiro compete:
- Supervisionar o serviço geral da tesouraria;
- Emitir recibos;
- Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC;
- Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC;
- Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
- Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC;
- Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente.
§ Único - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência.
Artigo 14 - Ao Vice-tesoureiro compete:
- Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
- Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria;
- Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
Artigo 15 - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.
Capítulo IV - Do Conselho Fiscal
Artigo 16 - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares.
§ 1º - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC.
§ 2º - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC.
Artigo 17 - Ao conselho fiscal compete:
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário;
- Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário;
- Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos;
- Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato.
Artigo 18 - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.
TÍTULO III - Das relações administrativas
Capítulo I - Dos mandatos e substituições
Artigo 19 - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.
§ 1º - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º.
§ 2º - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15.
Artigo 20 - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
- Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões (físicas ou virtuais) consecutivas ou 05 (cinco) reuniões (físicas ou virtuais) alternadas;
- Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
- Agir de má fé em prejuízo da ENEC;
- Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo;
- Concluir o curso universitário.
§ 1º - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20.
§ 2º - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.
§ 3º - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.
Artigo 21 - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal.
Artigo 22 - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.
§ Único - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.
Artigo 23 - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.
§ Único - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria.
Artigo 24 - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.
Capítulo II - Das reuniões e convocações
Artigo 25 - As reuniões compreendem:
- Sessões de Assembléia Geral;
- Sessões de diretoria;
- Sessões de conselho fiscal.
Artigo 26 - As Assembléias Gerais serão:
- Ordinárias.
- Extraordinárias.
- Solenes.
§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.
§ 2º - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 3º - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.
Artigo 27 - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas:
- Pelo presidente da ENEC;
- Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal;
- Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC.
§ 1º - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria.
§ 2º - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Artigo 28 - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão:
- Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP;
- Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP.
Artigo 29 - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46.
TÍTULO IV - Da administração econômica-financeira
Capítulo I - Do patrimônio
Artigo 30 - O patrimônio da ENEC é constituído:
- Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
- Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.
Artigo 31 - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Capítulo II - Do regime financeiro
Artigo 32 - Constituem a receita da ENEC:
- Doações diversas que lhe forem consignadas;
- Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
- Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos;
- Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos;
- Rendas eventuais;
- Superávits resultantes de exercícios anteriores;
- Lucro líquido proveniente do ENECOMP.
TÍTULO V - Dos associados
Capítulo I - Do quadro social
Artigo 33 - O quadro social da ENEC será composto pelos associados.
Artigo 34 - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.
Capítulo II - Dos direitos
Artigo 35 - Os associados terão os seguintes direitos:
- Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
- Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
- Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC;
- Votar e ser votados para cargos eletivos;
- Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria;
- Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
- Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria;
- Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades;
- Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta.
Capítulo III - Dos deveres
Artigo 36 - Aos associados compete:
- Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC;
- Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC;
- Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas;
- Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades;
- Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
- Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
- Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade;
- Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente.
Capítulo IV - Das penalidades
Artigo 37 - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.
TÍTULO VI - Das eleições
Capítulo I - Da convocação e época
Artigo 38 - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.
Capítulo II - Dos eleitores e candidatos
Artigo 39 - São eleitores todos os associados.
Artigo 40 - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor.
§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto.
Artigo 41 - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.
Capítulo III - Da votação
Artigo 42 - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal.
§ 1° - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira;
§ 2° - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.
§ 3° - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º.
Capítulo IV - Da posse
Artigo 43 - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral.
§ Único - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria.
TÍTULO VII - Das disposições gerais e transitórias
Capítulo I - Das disposições gerais
Artigo 44 - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.
Artigo 45 - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.
Artigo 46 - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.
Artigo 47 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.
Artigo 48 - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC).
§ Único - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens.
Capítulo II - Das disposições transitórias
Artigo 49 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Artigo 50 - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.
Salvador, 06 de Agosto de 2004.
Paulo Henrique de Lima Santana
Presidente da ENEC
Arquivos
- Último Estatuto registrado no Cartório aprovado em 06 de Agosto de 2004
Comentários
- Comentários de Paulo Henrique de Lima Santana, ex-presidente da ENEC.
- O Estatuto foi aprovado em 2004 e registrado em 2005.
- Mas em 2006 foi preciso aprovar 2 itens na Assembléia Geral para que o Estatuto ficasse de acordo com o novo Código Civil brasileiro. Como foram apenas 2 itens, não foi preciso registrar um novo Estatuto completo.
- A ata de 2006 tem o seguinte texto: Para que o Estatuto Social da ENEC esteja de acordo com o Código Civil, foi aprovada a alteração do item “a” do Artigo 06, ficando com a seguinte redação: a) Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;. Também foi aprovada a inclusão do item “i” no Artigo 35 com a seguinte redação: i) Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta;. Os demais artigos permanecem inalterados.