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= Estatuto da ENEC = == Reformulação do Estatuto da ENEC == * Criar um NovoEstatuto * aprová-lo no ENECOMP 2005 --- %TOC% --- |
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<center> ---+++ Capítulo II ---+++ Das finalidades </center> *Artigo 03º* - A ENEC tem por finalidades: a. Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições; a. Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse; a. Defender a ética na utilização da computação na sociedade; a. Divulgar a profissão de computação; a. Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas; a. Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade; a. Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação. a. Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação; a. Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade; a. Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria; a. Promover campanhas beneficentes; a. Divulgar e promover a inclusão digital; a. Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação ENECOMP. <center> ---++ TÍTULO II ---++ Da estrutura organizacional ---+++ Capítulo I ---+++ Dos órgãos diretores </center> *Artigo 04º* - A ENEC compor-se-á de: a. Assembléia Geral; a. Diretoria; a. Conselho Fiscal. <center> ---+++ Capítulo II ---+++ Da Assembléia Geral </center> *Artigo 05º* - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil. *§ 1º* - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC. *§ 2º* - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC. *Artigo 06º* - À Assembléia Geral compete: a. Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC; a. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal; a. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação; a. Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP; a. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil; a. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta; a. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46; a. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso. <center> ---+++ Capítulo III ---+++ Da Diretoria </center> *Artigo 07º* - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos: a. Presidente a. Vice-presidente a. Secretário a. Vice-secretário a. Tesoureiro a. Vice-tesoureiro *§ Único* - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC. |
=== Capítulo II === === Das finalidades === '''Artigo 03º''' - A ENEC tem por finalidades: a. Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições; a. Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse; a. Defender a ética na utilização da computação na sociedade; a. Divulgar a profissão de computação; a. Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas; a. Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade; a. Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação. a. Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação; a. Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade; a. Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria; a. Promover campanhas beneficentes; a. Divulgar e promover a inclusão digital; a. Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação ENECOMP. == TÍTULO II == == Da estrutura organizacional == === Capítulo I === === Dos órgãos diretores === '''Artigo 04º''' - A ENEC compor-se-á de: a. Assembléia Geral; a. Diretoria; a. Conselho Fiscal. === Capítulo II === === Da Assembléia Geral === '''Artigo 05º''' - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil. '''§ 1º''' - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC. '''§ 2º''' - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC. '''Artigo 06º''' - À Assembléia Geral compete: a. Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC; a. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal; a. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação; a. Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP; a. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil; a. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta; a. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46; a. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso. === Capítulo III === === Da Diretoria === '''Artigo 07º''' - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos: a. Presidente a. Vice-presidente a. Secretário a. Vice-secretário a. Tesoureiro a. Vice-tesoureiro '''§ Único''' - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC. |
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*Artigo 08º* - À Diretoria compete: a. Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições; a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações; a. Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria; a. Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral; a. Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42; a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato; a. Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos. *Artigo 09º* - Ao Presidente compete: a. Representar oficialmente a ENEC; a. Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral; a. Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade; a. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; a. Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria; a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro; a. Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal; a. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza. *§ Único* - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência. *Artigo 10* - Ao Vice-presidente compete: a. Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto; a. Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC; a. Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele. *Artigo 11* - Ao Secretário compete: a. Superintender os serviços da secretaria; a. Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC; a. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria; a. Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral; a. Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. *Artigo 12* - Ao Vice-secretário compete: a. Auxiliar o Secretário em suas atribuições; a. Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. *Artigo 13* - Ao Tesoureiro compete: a. Supervisionar o serviço geral da tesouraria; a. Emitir recibos; a. Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC; a. Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC; a. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC; a. Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; a. Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC; a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente. *§ Único* - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência. *Artigo 14* - Ao Vice-tesoureiro compete: a. Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação; a. Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria; a. Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. *Artigo 15* - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. <center> ---+++ Capítulo IV ---+++ Do Conselho Fiscal </center> *Artigo 16* - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares. *§ 1º* - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC. *§ 2º* - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC. *Artigo 17* - Ao conselho fiscal compete: a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; a. Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário; a. Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário; a. Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos; a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato. *Artigo 18* - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. <center> ---++ TÍTULO III ---++ Das relações administrativas ---+++ Capítulo I ---+++ Dos mandatos e substituições </center> *Artigo 19* - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano. *§ 1º* - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º. *§ 2º* - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15. *Artigo 20* - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que: |
'''Artigo 08º''' - À Diretoria compete: a. Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições; a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações; a. Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria; a. Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral; a. Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42; a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato; a. Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos. '''Artigo 09º''' - Ao Presidente compete: a. Representar oficialmente a ENEC; a. Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral; a. Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade; a. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; a. Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria; a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro; a. Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal; a. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza. '''§ Único''' - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência. '''Artigo 10''' - Ao Vice-presidente compete: a. Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto; a. Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC; a. Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele. '''Artigo 11''' - Ao Secretário compete: a. Superintender os serviços da secretaria; a. Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC; a. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria; a. Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral; a. Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. '''Artigo 12''' - Ao Vice-secretário compete: a. Auxiliar o Secretário em suas atribuições; a. Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. '''Artigo 13''' - Ao Tesoureiro compete: a. Supervisionar o serviço geral da tesouraria; a. Emitir recibos; a. Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC; a. Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC; a. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC; a. Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; a. Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC; a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente. '''§ Único''' - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência. '''Artigo 14''' - Ao Vice-tesoureiro compete: a. Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação; a. Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria; a. Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. '''Artigo 15''' - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. === Capítulo IV === === Do Conselho Fiscal === '''Artigo 16''' - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares. '''§ 1º''' - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC. '''§ 2º''' - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC. '''Artigo 17''' - Ao conselho fiscal compete: a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; a. Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário; a. Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário; a. Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos; a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato. '''Artigo 18''' - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. == TÍTULO III == == Das relações administrativas == === Capítulo I === === Dos mandatos e substituições === '''Artigo 19''' - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano. '''§ 1º''' - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º. '''§ 2º''' - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15. '''Artigo 20''' - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que: |
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a. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade; a. Agir de má fé em prejuízo da ENEC; a. Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo; a. Concluir o curso universitário. *§ 1º* - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20. *§ 2º* - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral. *§ 3º* - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão. *Artigo 21* - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal. *Artigo 22* - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago. *§ Único* A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação. *Artigo 23* - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária. *§ Único* - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria. *Artigo 24* - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada. <center> ---+++ Capítulo II ---+++ Das reuniões e convocações </center> *Artigo 25* - As reuniões compreendem: a. Sessões de Assembléia Geral; a. Sessões de diretoria; a. Sessões de conselho fiscal. *Artigo 26* - As Assembléias Gerais serão: a. Ordinárias. a. Extraordinárias. a. Solenes. *§ 1º* - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos. *§ 2º* - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente. *§ 3º* - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC. *Artigo 27* - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas: a. Pelo presidente da ENEC; a. Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal; a. Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC. *§ 1º* - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria. *§ 2º* - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. *Artigo 28* - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão: a. Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP; a. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP. *Artigo 29* - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46. <center> ---++ TÍTULO IV ---++ Da administração econômica-financeira ---+++ Capítulo I ---+++ Do patrimônio </center> *Artigo 30* - O patrimônio da ENEC é constituído: a. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo; a. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos. *Artigo 31* - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral. <center> ---+++ Capítulo II ---+++ Do regime financeiro </center> *Artigo 32* - Constituem a receita da ENEC: a. Doações diversas que lhe forem consignadas; a. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas; a. Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos; a. Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos; a. Rendas eventuais; a. Superávits resultantes de exercícios anteriores; a. Lucro líquido proveniente do ENECOMP. <center> ---++ TÍTULO V ---++ Dos associados. ---+++ Capítulo I ---+++ Do quadro social </center> *Artigo 33* - O quadro social da ENEC será composto pelos associados. *Artigo 34* - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil. <center> ---+++ Capítulo II ---+++ Dos direitos </center> *Artigo 35* - Os associados terão os seguintes direitos: a. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto; a. Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo; a. Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC; a. Votar e ser votados para cargos eletivos; a. Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria; a. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso; a. Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria; a. Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades; a. Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta. <center> ---+++ Capítulo III ---+++ Dos deveres </center> *Artigo 36* - Aos associados compete: a. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC; a. Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC; a. Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas; a. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades; a. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem; a. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos; a. Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade; a. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente. <center> ---+++ Capítulo IV ---+++ Das penalidades </center> *Artigo 37* - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação. <center> ---++ TÍTULO VI ---++ Das eleições ---+++ Capítulo I ---+++ Da convocação e época </center> *Artigo 38* - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente. <center> ---+++ Capítulo II ---+++ Dos eleitores e candidatos </center> *Artigo 39* - São eleitores todos os associados. *Artigo 40* - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor. *§ Único* - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto. *Artigo 41* - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários. <center> ---+++ Capítulo III ---+++ Da votação </center> *Artigo 42* - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal. *§ 1°* - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira; *§ 2°* - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano. *§ 3°* - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º. <center> ---+++ Capítulo IV ---+++ Da posse </center> *Artigo 43* - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral. *§ Único* A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria. <center> ---++ TÍTULO VII ---++ Das disposições gerais e transitórias ---+++ Capítulo I ---+++ Das disposições gerais </center> *Artigo 44* - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes. *Artigo 45* - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral. *Artigo 46* - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral. *Artigo 47* - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito. *Artigo 48* - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC). *§ Único* Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens. <center> ---+++ Capítulo II ---+++ Das disposições transitórias </center> *Artigo 49* - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação. *Artigo 50* - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto. |
a. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade; a. Agir de má fé em prejuízo da ENEC; a. Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo; a. Concluir o curso universitário. '''§ 1º''' - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20. '''§ 2º''' - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral. '''§ 3º''' - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão. '''Artigo 21''' - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal. '''Artigo 22''' - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago. '''§ Único''' - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação. '''Artigo 23''' - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária. '''§ Único''' - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria. '''Artigo 24''' - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada. === Capítulo II === === Das reuniões e convocações === '''Artigo 25''' - As reuniões compreendem: a. Sessões de Assembléia Geral; a. Sessões de diretoria; a. Sessões de conselho fiscal. '''Artigo 26''' - As Assembléias Gerais serão: a. Ordinárias. a. Extraordinárias. a. Solenes. '''§ 1º''' - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos. '''§ 2º''' - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente. '''§ 3º''' - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC. '''Artigo 27''' - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas: a. Pelo presidente da ENEC; a. Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal; a. Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC. '''§ 1º''' - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria. '''§ 2º''' - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. '''Artigo 28''' - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão: a. Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP; a. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP. '''Artigo 29''' - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46. == TÍTULO IV == == Da administração econômica-financeira == === Capítulo I === === Do patrimônio === '''Artigo 30''' - O patrimônio da ENEC é constituído: a. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo; a. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos. '''Artigo 31''' - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral. === Capítulo II === === Do regime financeiro === '''Artigo 32''' - Constituem a receita da ENEC: a. Doações diversas que lhe forem consignadas; a. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas; a. Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos; a. Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos; a. Rendas eventuais; a. Superávits resultantes de exercícios anteriores; a. Lucro líquido proveniente do ENECOMP. == TÍTULO V == == Dos associados == === Capítulo I === === Do quadro social === '''Artigo 33''' - O quadro social da ENEC será composto pelos associados. '''Artigo 34''' - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil. === Capítulo II === === Dos direitos === '''Artigo 35''' - Os associados terão os seguintes direitos: a. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto; a. Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo; a. Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC; a. Votar e ser votados para cargos eletivos; a. Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria; a. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso; a. Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria; a. Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades; a. Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta. === Capítulo III === === Dos deveres === '''Artigo 36''' - Aos associados compete: a. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC; a. Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC; a. Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas; a. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades; a. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem; a. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos; a. Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade; a. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente. === Capítulo IV === === Das penalidades === '''Artigo 37''' - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação. == TÍTULO VI == == Das eleições == === Capítulo I === === Da convocação e época === '''Artigo 38''' - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente. === Capítulo II === === Dos eleitores e candidatos === '''Artigo 39''' - São eleitores todos os associados. '''Artigo 40''' - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor. '''§ Único''' - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto. '''Artigo 41''' - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários. === Capítulo III === === Da votação === '''Artigo 42''' - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal. '''§ 1°''' - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira; '''§ 2°''' - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano. '''§ 3°''' - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º. === Capítulo IV === === Da posse === '''Artigo 43''' - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral. '''§ Único''' - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria. == TÍTULO VII == == Das disposições gerais e transitórias == === Capítulo I === === Das disposições gerais === '''Artigo 44''' - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes. '''Artigo 45''' - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral. '''Artigo 46''' - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral. '''Artigo 47''' - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito. '''Artigo 48''' - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC). '''§ Único''' - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens. === Capítulo II === === Das disposições transitórias === '''Artigo 49''' - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação. '''Artigo 50''' - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto. |
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Conteúdo
- Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação
Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação
TÍTULO I
Disposições preliminares
Capítulo I
Artigo 01º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO, fundada em dez de setembro de mil novecentos e noventa e três (10/09/1993), é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação, em todo o território do Brasil.
§ 1º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.
§ 2º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO adotará a sigla ENEC, pela qual será doravante referida.
Artigo 02º - A ENEC tem como sede e foro a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo sediada no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME USP), Rua do Matão, número 1.010, Cidade Universitária, Bloco B, Centro Acadêmico da Matemática (CAMAT), CEP 05.508-090.
Capítulo II
Das finalidades
Artigo 03º - A ENEC tem por finalidades:
- Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições;
- Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse;
- Defender a ética na utilização da computação na sociedade;
- Divulgar a profissão de computação;
- Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas;
- Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade;
- Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação.
- Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação;
- Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade;
- Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria;
- Promover campanhas beneficentes;
- Divulgar e promover a inclusão digital;
- Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação ENECOMP.
TÍTULO II
Da estrutura organizacional
Capítulo I
Dos órgãos diretores
Artigo 04º - A ENEC compor-se-á de:
- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Capítulo II
Da Assembléia Geral
Artigo 05º - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.
§ 1º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC.
§ 2º - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC.
Artigo 06º - À Assembléia Geral compete:
- Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;
- Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal;
- Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação;
- Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP;
- Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
- Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
- Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46;
- Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso.
Capítulo III
Da Diretoria
Artigo 07º - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
- Vice-secretário
- Tesoureiro
- Vice-tesoureiro
§ Único - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC.
Artigo 08º - À Diretoria compete:
- Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
- Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria;
- Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral;
- Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42;
- Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato;
- Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos.
Artigo 09º - Ao Presidente compete:
- Representar oficialmente a ENEC;
- Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral;
- Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
- Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria;
- Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro;
- Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal;
- Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.
§ Único - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência.
Artigo 10 - Ao Vice-presidente compete:
- Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto;
- Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC;
- Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele.
Artigo 11 - Ao Secretário compete:
- Superintender os serviços da secretaria;
- Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC;
- Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria;
- Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral;
- Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
Artigo 12 - Ao Vice-secretário compete:
- Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
- Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
Artigo 13 - Ao Tesoureiro compete:
- Supervisionar o serviço geral da tesouraria;
- Emitir recibos;
- Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC;
- Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC;
- Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
- Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC;
- Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente.
§ Único - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência.
Artigo 14 - Ao Vice-tesoureiro compete:
- Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
- Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria;
- Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
Artigo 15 - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.
Capítulo IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 16 - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares.
§ 1º - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC.
§ 2º - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC.
Artigo 17 - Ao conselho fiscal compete:
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário;
- Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário;
- Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos;
- Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato.
Artigo 18 - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.
TÍTULO III
Das relações administrativas
Capítulo I
Dos mandatos e substituições
Artigo 19 - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.
§ 1º - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º.
§ 2º - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15.
Artigo 20 - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
- Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões (físicas ou virtuais) consecutivas ou 05 (cinco) reuniões (físicas ou virtuais) alternadas;
- Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
- Agir de má fé em prejuízo da ENEC;
- Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo;
- Concluir o curso universitário.
§ 1º - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20.
§ 2º - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.
§ 3º - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.
Artigo 21 - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal.
Artigo 22 - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.
§ Único - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.
Artigo 23 - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.
§ Único - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria.
Artigo 24 - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.
Capítulo II
Das reuniões e convocações
Artigo 25 - As reuniões compreendem:
- Sessões de Assembléia Geral;
- Sessões de diretoria;
- Sessões de conselho fiscal.
Artigo 26 - As Assembléias Gerais serão:
- Ordinárias.
- Extraordinárias.
- Solenes.
§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.
§ 2º - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 3º - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.
Artigo 27 - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas:
- Pelo presidente da ENEC;
- Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal;
- Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC.
§ 1º - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria.
§ 2º - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Artigo 28 - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão:
- Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP;
- Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP.
Artigo 29 - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46.
TÍTULO IV
Da administração econômica-financeira
Capítulo I
Do patrimônio
Artigo 30 - O patrimônio da ENEC é constituído:
- Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
- Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.
Artigo 31 - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Capítulo II
Do regime financeiro
Artigo 32 - Constituem a receita da ENEC:
- Doações diversas que lhe forem consignadas;
- Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
- Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos;
- Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos;
- Rendas eventuais;
- Superávits resultantes de exercícios anteriores;
- Lucro líquido proveniente do ENECOMP.
TÍTULO V
Dos associados
Capítulo I
Do quadro social
Artigo 33 - O quadro social da ENEC será composto pelos associados.
Artigo 34 - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.
Capítulo II
Dos direitos
Artigo 35 - Os associados terão os seguintes direitos:
- Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
- Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
- Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC;
- Votar e ser votados para cargos eletivos;
- Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria;
- Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
- Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria;
- Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades;
- Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta.
Capítulo III
Dos deveres
Artigo 36 - Aos associados compete:
- Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC;
- Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC;
- Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas;
- Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades;
- Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
- Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
- Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade;
- Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente.
Capítulo IV
Das penalidades
Artigo 37 - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.
TÍTULO VI
Das eleições
Capítulo I
Da convocação e época
Artigo 38 - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.
Capítulo II
Dos eleitores e candidatos
Artigo 39 - São eleitores todos os associados.
Artigo 40 - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor.
§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto.
Artigo 41 - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.
Capítulo III
Da votação
Artigo 42 - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal.
§ 1° - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira;
§ 2° - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.
§ 3° - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º.
Capítulo IV
Da posse
Artigo 43 - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral.
§ Único - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria.
TÍTULO VII
Das disposições gerais e transitórias
Capítulo I
Das disposições gerais
Artigo 44 - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.
Artigo 45 - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.
Artigo 46 - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.
Artigo 47 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.
Artigo 48 - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC).
§ Único - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens.
Capítulo II
Das disposições transitórias
Artigo 49 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Artigo 50 - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.
Salvador, 06 de Agosto de 2004.
Paulo Henrique de Lima Santana
Presidente da ENEC