bem-vindo: entrar
localizaçâo: Diferenças para "EstatutoDaENEC"
Diferenças entre as versões de 1 e 10 (9 versões de distância)
Revisão 1e 2012-01-06 22:17:39
Tamanho: 21638
Editor: PauloSantana
Comentário:
Revisão 10e 2012-01-06 23:13:23
Tamanho: 21223
Editor: PauloSantana
Comentário:
Deleções são marcadas assim. Adições são marcadas assim.
Linha 1: Linha 1:
= Estatuto da ENEC =

== Reformulação do Estatuto da ENEC ==

   * Criar um NovoEstatuto
   * aprová-lo no ENECOMP 2005

---

%TOC%

---
<<TableOfContents(3)>>
Linha 29: Linha 18:
<center>
---+++
Capítulo II
---+++
Das finalidades
</center>

*
Artigo 03º* - A ENEC tem por finalidades:

   a. Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições;
   a. Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse;
   a. Defender a ética na utilização da computação na sociedade;
   a. Divulgar a profissão de computação;
   a. Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas;
   a. Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade;
   a. Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação.
   a. Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação;
   a. Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade;
   a. Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria;
   a. Promover campanhas beneficentes;
   a. Divulgar e promover a inclusão digital;
   a. Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação – ENECOMP.

<center>
---++
TÍTULO II
---++
Da estrutura organizacional
---+++
Capítulo I
---+++
Dos órgãos diretores
</center>

*
Artigo 04º* - A ENEC compor-se-á de:

   a. Assembléia Geral;
   a. Diretoria;
   a. Conselho Fiscal.

<center>
---+++
Capítulo II
---+++
Da Assembléia Geral
</center>

*
Artigo 05º* - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.

*§ 1º* - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC.

*§ 2º* - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC.

*Artigo 06º* - À Assembléia Geral compete:

   a. Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;
   a. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal;
   a. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação;
   a. Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP;
   a. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
   a. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
   a. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46;
   a. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso.

<center>
---+++
Capítulo III
---+++
Da Diretoria
</center>

*
Artigo 07º* - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos:

   a. Presidente
   a. Vice-presidente
   a. Secretário
   a. Vice-secretário
   a. Tesoureiro
   a. Vice-tesoureiro

*§ Único* - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC.
=== Capítulo II ===
===
Das finalidades ===

'''
Artigo 03º''' - A ENEC tem por finalidades:

 a. Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições;
 a. Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse;
 a. Defender a ética na utilização da computação na sociedade;
 a. Divulgar a profissão de computação;
 a. Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas;
 a. Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade;
 a. Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação.
 a. Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação;
 a. Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade;
 a. Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria;
 a. Promover campanhas beneficentes;
 a. Divulgar e promover a inclusão digital;
 a. Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação – ENECOMP.


==
TÍTULO II ==
==
Da estrutura organizacional ==
===
Capítulo I ===
===
Dos órgãos diretores ===


'''
Artigo 04º''' - A ENEC compor-se-á de:

 a. Assembléia Geral;
 a. Diretoria;
 a. Conselho Fiscal.


===
Capítulo II ===
===
Da Assembléia Geral ===


'''
Artigo 05º''' - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.

'''§ 1º''' - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC.

'''§ 2º''' - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC.

'''Artigo 06º''' - À Assembléia Geral compete:

 a. Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;
 a. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal;
 a. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação;
 a. Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP;
 a. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
 a. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
 a. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46;
 a. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso.

=== Capítulo III ===
===
Da Diretoria ===

'''
Artigo 07º''' - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos:

 a. Presidente
 a. Vice-presidente
 a. Secretário
 a. Vice-secretário
 a. Tesoureiro
 a. Vice-tesoureiro

'''§ Único''' - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC.
Linha 101: Linha 86:
*Artigo 08º* - À Diretoria compete:

   a. Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições;
   a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
   a. Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria;
   a. Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral;
   a. Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42;
   a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato;
   a. Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos.

*Artigo 09º* - Ao Presidente compete:

   a. Representar oficialmente a ENEC;
   a. Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral;
   a. Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade;
   a. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
   a. Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria;
   a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro;
   a. Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal;
   a. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.

*§ Único* - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência.

*Artigo 10* - Ao Vice-presidente compete:

   a. Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto;
   a. Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC;
   a. Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele.

*Artigo 11* - Ao Secretário compete:

   a. Superintender os serviços da secretaria;
   a. Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC;
   a. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria;
   a. Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral;
   a. Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

*Artigo 12* - Ao Vice-secretário compete:

   a. Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
   a. Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

*Artigo 13* - Ao Tesoureiro compete:

   a. Supervisionar o serviço geral da tesouraria;
   a. Emitir recibos;
   a. Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC;
   a. Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC;
   a. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC;
   a. Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
   a. Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC;
   a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente.

*§ Único* - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência.

*Artigo 14* - Ao Vice-tesoureiro compete:

   a. Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
   a. Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria;
   a. Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

*Artigo 15* - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

<center>
---+++
Capítulo IV
---+++
Do Conselho Fiscal
</center>

*
Artigo 16* - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares.

*§ 1º* - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC.

*§ 2º* - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC.

*Artigo 17* - Ao conselho fiscal compete:
   a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
   a. Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário;
   a. Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário;
   a. Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos;
   a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato.

*Artigo 18* - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

<center>
---++
TÍTULO III
---++
Das relações administrativas
---+++
Capítulo I
---+++
Dos mandatos e substituições
</center>

*
Artigo 19* - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.

*§ 1º* - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º.

*§ 2º* - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15.

*Artigo 20* - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
'''Artigo 08º''' - À Diretoria compete:

 a. Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições;
 a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
 a. Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria;
 a. Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral;
 a. Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42;
 a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato;
 a. Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos.

'''Artigo 09º''' - Ao Presidente compete:

 a. Representar oficialmente a ENEC;
 a. Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral;
 a. Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade;
 a. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
 a. Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria;
 a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro;
 a. Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal;
 a. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.

'''§ Único''' - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência.

'''Artigo 10''' - Ao Vice-presidente compete:

 a. Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto;
 a. Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC;
 a. Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele.

'''Artigo 11''' - Ao Secretário compete:

 a. Superintender os serviços da secretaria;
 a. Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC;
 a. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria;
 a. Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral;
 a. Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

'''Artigo 12''' - Ao Vice-secretário compete:

 a. Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
 a. Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

'''Artigo 13''' - Ao Tesoureiro compete:

 a. Supervisionar o serviço geral da tesouraria;
 a. Emitir recibos;
 a. Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC;
 a. Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC;
 a. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC;
 a. Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
 a. Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC;
 a. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente.

'''§ Único''' - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência.

'''Artigo 14''' - Ao Vice-tesoureiro compete:

 a. Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
 a. Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria;
 a. Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

'''Artigo 15''' - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

=== Capítulo IV ===
===
Do Conselho Fiscal ===

'''
Artigo 16''' - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares.

'''§ 1º''' - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC.

'''§ 2º''' - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC.

'''Artigo 17''' - Ao conselho fiscal compete:
 a. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
 a. Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário;
 a. Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário;
 a. Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos;
 a. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato.

'''Artigo 18''' - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

== TÍTULO III ==
==
Das relações administrativas ==
===
Capítulo I ===
===
Dos mandatos e substituições ===

'''
Artigo 19''' - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.

'''§ 1º''' - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º.

'''§ 2º''' - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15.

'''Artigo 20''' - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
Linha 200: Linha 181:
   a. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
   a. Agir de má fé em prejuízo da ENEC;
   a. Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo;
   a. Concluir o curso universitário.

*§ 1º* - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20.

*§ 2º* - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.

*§ 3º* - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.

*Artigo 21* - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal.

*Artigo 22* - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.

*§ Único* – A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.

*Artigo 23* - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.

*§ Único* - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria.

*Artigo 24* - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.

<center>
---+++
Capítulo II
---+++
Das reuniões e convocações
</center>

*
Artigo 25* - As reuniões compreendem:

   a. Sessões de Assembléia Geral;
   a. Sessões de diretoria;
   a. Sessões de conselho fiscal.

*Artigo 26* - As Assembléias Gerais serão:

   a. Ordinárias.
   a. Extraordinárias.
   a. Solenes.

*§ 1º* - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.

*§ 2º* - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente.

*§ 3º* - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.

*Artigo 27* - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas:

   a. Pelo presidente da ENEC;
   a. Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal;
   a. Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC.

*§ 1º* - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria.

*§ 2º* - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

*Artigo 28* - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão:

   a. Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP;
   a. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP.

*Artigo 29* - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46.

<center>
---++
TÍTULO IV
---++
Da administração econômica-financeira
---+++
Capítulo I
---+++
Do patrimônio
</center>

*
Artigo 30* - O patrimônio da ENEC é constituído:

   a. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
   a. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.

*Artigo 31* - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.

<center>
---+++
Capítulo II
---+++
Do regime financeiro
</center>

*
Artigo 32* - Constituem a receita da ENEC:

   a. Doações diversas que lhe forem consignadas;
   a. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
   a. Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos;
   a. Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos;
   a. Rendas eventuais;
   a. Superávits resultantes de exercícios anteriores;
   a. Lucro líquido proveniente do ENECOMP.

<center>
---++
TÍTULO V
---++
Dos associados.
---+++
Capítulo I
---+++
Do quadro social
</center>

*
Artigo 33* - O quadro social da ENEC será composto pelos associados.

*Artigo 34* - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.

<center>
---+++
Capítulo II
---+++
Dos direitos
</center>

*
Artigo 35* - Os associados terão os seguintes direitos:

   a. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
   a. Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
   a. Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC;
   a. Votar e ser votados para cargos eletivos;
   a. Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria;
   a. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
   a. Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria;
   a. Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades;
   a. Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta.

<center>
---+++
Capítulo III
---+++
Dos deveres
</center>

*
Artigo 36* - Aos associados compete:

   a. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC;
   a. Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC;
   a. Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas;
   a. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades;
   a. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
   a. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
   a. Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade;
   a. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente.

<center>
---+++
Capítulo IV
---+++
Das penalidades
</center>

*
Artigo 37* - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.

<center>
---++
TÍTULO VI
---++
Das eleições
---+++
Capítulo I
---+++
Da convocação e época
</center>

*
Artigo 38* - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.

<center>
---+++
Capítulo II
---+++
Dos eleitores e candidatos
</center>

*
Artigo 39* - São eleitores todos os associados.

*Artigo 40* - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor.

*§ Único* - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto.

*Artigo 41* - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.

<center>
---+++
Capítulo III
---+++
Da votação
</center>

*
Artigo 42* - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal.

*§ 1°* - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira;

*§ 2°* - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.

*§ 3°* - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º.

<center>
---+++
Capítulo IV
---+++
Da posse
</center>

*
Artigo 43* - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral.

*§ Único* – A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria.

<center>
---++
TÍTULO VII
---++
Das disposições gerais e transitórias
---+++
Capítulo I
---+++
Das disposições gerais
</center>

*
Artigo 44* - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.

*Artigo 45* - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.

*Artigo 46* - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.

*Artigo 47* - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.

*Artigo 48* - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC).

*§ Único* – Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens.

<center>
---+++
Capítulo II
---+++
Das disposições transitórias
</center>

*
Artigo 49* - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

*Artigo 50* - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.
 a. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
 a. Agir de má fé em prejuízo da ENEC;
 a. Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo;
 a. Concluir o curso universitário.

'''§ 1º''' - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20.

'''§ 2º''' - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.

'''§ 3º''' - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.

'''Artigo 21''' - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal.

'''Artigo 22''' - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.

'''§ Único''' - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.

'''Artigo 23''' - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.

'''§ Único''' - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria.

'''Artigo 24''' - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.

=== Capítulo II ===
===
Das reuniões e convocações ===

'''
Artigo 25''' - As reuniões compreendem:

 a. Sessões de Assembléia Geral;
 a. Sessões de diretoria;
 a. Sessões de conselho fiscal.

'''Artigo 26''' - As Assembléias Gerais serão:

 a. Ordinárias.
 a. Extraordinárias.
 a. Solenes.

'''§ 1º''' - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.

'''§ 2º''' - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente.

'''§ 3º''' - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.

'''Artigo 27''' - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas:

 a. Pelo presidente da ENEC;
 a. Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal;
 a. Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC.

'''§ 1º''' - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria.

'''§ 2º''' - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

'''Artigo 28''' - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão:

 a. Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP;
 a. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP.

'''Artigo 29''' - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46.

== TÍTULO IV ==
==
Da administração econômica-financeira ==
===
Capítulo I ===
===
Do patrimônio ===

'''
Artigo 30''' - O patrimônio da ENEC é constituído:

 a. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
 a. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.

'''Artigo 31''' - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.

=== Capítulo II ===
===
Do regime financeiro ===

'''
Artigo 32''' - Constituem a receita da ENEC:

 a. Doações diversas que lhe forem consignadas;
 a. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
 a. Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos;
 a. Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos;
 a. Rendas eventuais;
 a. Superávits resultantes de exercícios anteriores;
 a. Lucro líquido proveniente do ENECOMP.

== TÍTULO V ==
==
Dos associados ==
===
Capítulo I ===
===
Do quadro social ===

'''
Artigo 33''' - O quadro social da ENEC será composto pelos associados.

'''Artigo 34''' - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.

=== Capítulo II ===
===
Dos direitos ===

'''
Artigo 35''' - Os associados terão os seguintes direitos:

 a. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
 a. Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
 a. Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC;
 a. Votar e ser votados para cargos eletivos;
 a. Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria;
 a. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
 a. Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria;
 a. Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades;
 a. Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta.

=== Capítulo III ===
===
Dos deveres ===

'''
Artigo 36''' - Aos associados compete:

 a. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC;
 a. Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC;
 a. Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas;
 a. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades;
 a. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
 a. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
 a. Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade;
 a. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente.

=== Capítulo IV ===
===
Das penalidades ===

'''
Artigo 37''' - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.

== TÍTULO VI ==
==
Das eleições ==
===
Capítulo I ===
===
Da convocação e época ===

'''
Artigo 38''' - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.

=== Capítulo II ===
===
Dos eleitores e candidatos ===

'''
Artigo 39''' - São eleitores todos os associados.

'''Artigo 40''' - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor.

'''§ Único''' - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto.

'''Artigo 41''' - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.

=== Capítulo III ===
===
Da votação ===

'''
Artigo 42''' - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal.

'''§ 1°''' - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira;

'''§ 2°''' - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.

'''§ 3°''' - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º.

=== Capítulo IV ===
===
Da posse ===

'''
Artigo 43''' - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral.

'''§ Único''' - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria.

== TÍTULO VII ==
==
Das disposições gerais e transitórias ==
===
Capítulo I ===
===
Das disposições gerais ===

'''
Artigo 44''' - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.

'''Artigo 45''' - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.

'''Artigo 46''' - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.

'''Artigo 47''' - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.

'''Artigo 48''' - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC).

'''§ Único''' - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens.

=== Capítulo II ===
===
Das disposições transitórias ===

'''
Artigo 49''' - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

'''Artigo 50''' - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.
Linha 419: Linha 374:
Paulo Henrique de Lima Santana %BR% Paulo Henrique de Lima Santana <<BR>>

Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação

TÍTULO I

Disposições preliminares

Capítulo I

Artigo 01º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO, fundada em dez de setembro de mil novecentos e noventa e três (10/09/1993), é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação, em todo o território do Brasil.

§ 1º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.

§ 2º - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO adotará a sigla ENEC, pela qual será doravante referida.

Artigo 02º - A ENEC tem como sede e foro a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo sediada no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME – USP), Rua do Matão, número 1.010, Cidade Universitária, Bloco B, Centro Acadêmico da Matemática (CAMAT), CEP 05.508-090.

Capítulo II

Das finalidades

Artigo 03º - A ENEC tem por finalidades:

  1. Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições;
  2. Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse;
  3. Defender a ética na utilização da computação na sociedade;
  4. Divulgar a profissão de computação;
  5. Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas;
  6. Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade;
  7. Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação.
  8. Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação;
  9. Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade;
  10. Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria;
  11. Promover campanhas beneficentes;
  12. Divulgar e promover a inclusão digital;
  13. Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação – ENECOMP.

TÍTULO II

Da estrutura organizacional

Capítulo I

Dos órgãos diretores

Artigo 04º - A ENEC compor-se-á de:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

Capítulo II

Da Assembléia Geral

Artigo 05º - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.

§ 1º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC.

§ 2º - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC.

Artigo 06º - À Assembléia Geral compete:

  1. Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;
  2. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal;
  3. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação;
  4. Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP;
  5. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
  6. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
  7. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46;
  8. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso.

Capítulo III

Da Diretoria

Artigo 07º - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos:

  1. Presidente
  2. Vice-presidente
  3. Secretário
  4. Vice-secretário
  5. Tesoureiro
  6. Vice-tesoureiro

§ Único - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC.

Artigo 08º - À Diretoria compete:

  1. Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
  3. Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria;
  4. Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral;
  5. Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42;
  6. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato;
  7. Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos.

Artigo 09º - Ao Presidente compete:

  1. Representar oficialmente a ENEC;
  2. Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral;
  3. Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade;
  4. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
  5. Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria;
  6. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro;
  7. Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal;
  8. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza.

§ Único - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência.

Artigo 10 - Ao Vice-presidente compete:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto;
  2. Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC;
  3. Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele.

Artigo 11 - Ao Secretário compete:

  1. Superintender os serviços da secretaria;
  2. Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC;
  3. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria;
  4. Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral;
  5. Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

Artigo 12 - Ao Vice-secretário compete:

  1. Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
  2. Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

Artigo 13 - Ao Tesoureiro compete:

  1. Supervisionar o serviço geral da tesouraria;
  2. Emitir recibos;
  3. Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC;
  4. Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC;
  5. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC;
  6. Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
  7. Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC;
  8. Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente.

§ Único - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência.

Artigo 14 - Ao Vice-tesoureiro compete:

  1. Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
  2. Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria;
  3. Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.

Artigo 15 - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

Capítulo IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 16 - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares.

§ 1º - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC.

§ 2º - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC.

Artigo 17 - Ao conselho fiscal compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário;
  3. Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário;
  4. Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos;
  5. Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato.

Artigo 18 - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva.

TÍTULO III

Das relações administrativas

Capítulo I

Dos mandatos e substituições

Artigo 19 - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.

§ 1º - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º.

§ 2º - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15.

Artigo 20 - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:

  1. Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões (físicas ou virtuais) consecutivas ou 05 (cinco) reuniões (físicas ou virtuais) alternadas;
  1. Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
  2. Agir de má fé em prejuízo da ENEC;
  3. Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo;
  4. Concluir o curso universitário.

§ 1º - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20.

§ 2º - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral.

§ 3º - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.

Artigo 21 - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal.

Artigo 22 - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.

§ Único - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.

Artigo 23 - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária.

§ Único - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria.

Artigo 24 - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.

Capítulo II

Das reuniões e convocações

Artigo 25 - As reuniões compreendem:

  1. Sessões de Assembléia Geral;
  2. Sessões de diretoria;
  3. Sessões de conselho fiscal.

Artigo 26 - As Assembléias Gerais serão:

  1. Ordinárias.
  2. Extraordinárias.
  3. Solenes.

§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.

§ 2º - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente.

§ 3º - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.

Artigo 27 - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas:

  1. Pelo presidente da ENEC;
  2. Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal;
  3. Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC.

§ 1º - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria.

§ 2º - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Artigo 28 - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão:

  1. Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP;
  2. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP.

Artigo 29 - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46.

TÍTULO IV

Da administração econômica-financeira

Capítulo I

Do patrimônio

Artigo 30 - O patrimônio da ENEC é constituído:

  1. Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
  2. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.

Artigo 31 - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.

Capítulo II

Do regime financeiro

Artigo 32 - Constituem a receita da ENEC:

  1. Doações diversas que lhe forem consignadas;
  2. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
  3. Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos;
  4. Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos;
  5. Rendas eventuais;
  6. Superávits resultantes de exercícios anteriores;
  7. Lucro líquido proveniente do ENECOMP.

TÍTULO V

Dos associados

Capítulo I

Do quadro social

Artigo 33 - O quadro social da ENEC será composto pelos associados.

Artigo 34 - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.

Capítulo II

Dos direitos

Artigo 35 - Os associados terão os seguintes direitos:

  1. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
  2. Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
  3. Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC;
  4. Votar e ser votados para cargos eletivos;
  5. Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria;
  6. Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
  7. Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria;
  8. Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades;
  9. Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta.

Capítulo III

Dos deveres

Artigo 36 - Aos associados compete:

  1. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC;
  2. Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC;
  3. Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas;
  4. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades;
  5. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem;
  6. Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos;
  7. Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade;
  8. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente.

Capítulo IV

Das penalidades

Artigo 37 - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.

TÍTULO VI

Das eleições

Capítulo I

Da convocação e época

Artigo 38 - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.

Capítulo II

Dos eleitores e candidatos

Artigo 39 - São eleitores todos os associados.

Artigo 40 - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor.

§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto.

Artigo 41 - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.

Capítulo III

Da votação

Artigo 42 - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal.

§ 1° - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira;

§ 2° - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.

§ 3° - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º.

Capítulo IV

Da posse

Artigo 43 - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral.

§ Único - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria.

TÍTULO VII

Das disposições gerais e transitórias

Capítulo I

Das disposições gerais

Artigo 44 - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.

Artigo 45 - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral.

Artigo 46 - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.

Artigo 47 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.

Artigo 48 - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC).

§ Único - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens.

Capítulo II

Das disposições transitórias

Artigo 49 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

Artigo 50 - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.

Salvador, 06 de Agosto de 2004.

Paulo Henrique de Lima Santana
Presidente da ENEC

EnecWiki: EstatutoDaENEC (editada pela última vez em 2018-01-15 18:19:42 por PauloSantana)

Copyright © 2005 - 2012, pela Executiva Nacional dos Estudantes de Computação.
Todo o nosso conteúdo pode ser utilizado segundo os termos da Ceative Commons License: Atribuição-CompartilhaIgual 3.0 Brasil,
salvo disposição em contrário indicada de forma explícita no tópico correspondente.