= Assembléia Geral = * [[attachment:AtasAG-ENEC.pdf|AtasAG-ENEC.pdf]]: Baixe a ata padrão da Assembléia Geral da ENEC == REGIMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO == '''Título I - Da Assembléia''' '''Artigo 01º''' - De acordo com o [[EstatutoDaENEC|Estatuto]] da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação - ENEC, a Assembléia Geral dos Estudantes de Computação é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil e é o órgão máximo de deliberação da ENEC. A Sessão Ordinária da Assembléia Geral acontece durante o Encontro Nacional dos Estudantes de Computação - ENECOMP, após a realização de todos os Grupos de Trabalho previstos na programação do evento. '''Artigo 02º''' - A mesa condutora da Assembléia Geral será composta Presidente e pelo Secretário Geral da ENEC. À mesa condutora compete: a. a leitura de todas as propostas sistematizadas; a. resolver todas as questões de ordem; a. decidir por consenso se há contraste durante as votações; a. em caso de não haver o consenso, encaminhar a contagem dos crachás, e registrar o resultado em ata. '''Artigo 03º''' - As votações serão decididas por maioria simples dos votos dos delegados que se manifestarem levantando os crachás. '''Artigo 04º''' - À Assembléia Geral compete: a. Empossar os membros eleitos para a Diretoria da ENEC; a. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do Conselho Fiscal; a. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação; a. Aprovar as propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho durante o ENECOMP; a. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil; a. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta; a. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46 do Estatuto da ENEC; a. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso; a. Alterar no todo ou em parte este regimento. '''Artigo 05º''' - A Assembléia Geral deve ser convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e divulgada através de edital nos meios de comunicação da ENEC, bem como em um jornal de grande circulação. O regimento da Assembléia Geral será divulgado nos materiais de divulgação do ENECOMP. '''Artigo 06º''' - Todas as propostas encaminhadas nos Grupos de Trabalho serão lidas durante a AG. Qualquer estudante presente poderá pedir destaque em qualquer proposta. Os destaques poderão ser de supressão, modificação ou esclarecimento. Em caso de divergência, será concedido um tempo de defesa de 3 minutos para cada parte interessada, podendo este tempo ser dividido entre mais de um estudante. Após as defesas, será encaminhada imediatamente a votação. '''Título II - Do Credenciamento''' '''Artigo 07º''' - Cada curso da área de computação de graduação ou de pós-graduação presente no ENECOMP terá direito a indicar um delegado e um suplente para a Assembleia Geral. '''Artigo 08º''' - Para os cursos de graduação, a indicação do delegado pode ser feita através de: a. Ata da Reunião do Centro ou Diretório Acadêmico do curso constando a indicação do delegado, ou; a. Ata da Assembléia Geral dos estudantes do curso, constando a aprovação do delegado, ou; a. Lista de eleição. '''Artigo 09º''' - Para os cursos de pós-graduação, a indicação pode ser feita através de: a. Ata de reunião do Centro ou Diretório Acadêmico do curso constando a indicação do Delegado, ou; a. Ata de reunião da APG (Associação dos Pós-Graduandos) local, constando a indicação do delegado, ou; a. Ata da Assembléia Geral dos estudantes do curso, ou a. Lista de eleição. '''Artigo 10º''' - Para o credenciamento do delegado, o estudante devera ter em mãos a ata de indicação e um documento que comprove o seu vínculo com o curso. Esse comprovante pode ser: a. carteira de identificação estudantil da universidade com foto, ou; a. comprovante de matrícula da instituição e RG, ou; a. comprovante de pagamento de mensalidade (Instituições particulares) e RG, ou; a. em caso de Ata de Indicação por entidade de base, cópia da Ata de Posse da diretoria da entidade de base. '''Artigo 11º''' - Serão delegados para a Assembléia Geral os estudantes dos cursos da área de computação reconhecidos pelo MEC a seguir: a. Bacharelado em Ciência da Computação; a. Engenharia de Computação; a. Sistemas de Informação; a. Licenciatura em Computação. Parágrafo Único: Caberá a mesa de credenciamento decidir por maioria simples de votos pelo credenciamento de delegados de cursos diferentes dos citados neste Artigo. '''Artigo 12º''' - A mesa de credenciamento será composta pelos diretores da ENEC presentes na Assembléia Geral. '''Título III - Dos Grupos de Trabalho''' '''Artigo 13º''' - Cada Grupo de Trabalho será coordenado por dois estudantes, sendo um diretor da ENEC como coordenador e um relator. '''Artigo 14º''' - As propostas deverão ser apresentadas nos Grupos de Trabalho, sendo elas entregues por escrito para a mesa de cada Grupo de Trabalho. '''Parágrafo Único''' - Só serão encaminhadas para a Assembléia Geral as propostas encaminhadas durante os Grupos de Trabalho e preenchidas na guia padrão. '''Artigo 15º''' - O papel dos Grupos de Trabalho será discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre os participantes. '''Titulo VI - Da Comissão de Sistematização''' '''Artigo 16º''' - A Comissão de Sistematização será formada pela Diretoria da ENEC. Os trabalhos da Comissão de Sistematização acontecerão nas duas noites anteriores a Assembléia Geral. '''§1º''' - A comissão de sistematização deverá publicar a sistematização das propostas encaminhadas à Assembléia Geral até o ínicio da Assembléia, no mural do ENECOMP e em cópias para todos delegados. '''§2º''' - A sistematização das propostas deverá conter apenas as propostas apresentadas e discutidas no Grupos de Trabalho e encaminhadas por escrito a coordenação do GT antes do término do mesmo. '''Artigo 17º''' - A Comissão de Sistematização tem autonomia para definir quais serão as propostas encaminhadas que serão apresentadas e discutidas pela AG. '''§1º''' - Não serão apresentadas a AG as propostas que tiverem conteúdo de desabafos, críticas ou que fugirem ao escopo de deliberação da AG. '''§2º''' - A Comissão de Sistematização terá autonomia para realizar a fusão de propostas complementares, a supressão de propostas redundantes e de indicar a ordem de leitura e discussão, indicando propostas divergentes e propondo procedimentos de votação.