Assembléia Geral

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO

Título I - Da Assembléia

Artigo 01º - De acordo com o Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação - ENEC, a Assembléia Geral dos Estudantes de Computação é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil e é o órgão máximo de deliberação da ENEC. A Sessão Ordinária da Assembléia Geral acontece durante o Encontro Nacional dos Estudantes de Computação - ENECOMP, após a realização de todos os Grupos de Trabalho previstos na programação do evento.

Artigo 02º - A mesa condutora da Assembléia Geral será composta Presidente e pelo Secretário Geral da ENEC. À mesa condutora compete:

  1. a leitura de todas as propostas sistematizadas;
  2. resolver todas as questões de ordem;
  3. decidir por consenso se há contraste durante as votações;
  4. em caso de não haver o consenso, encaminhar a contagem dos crachás, e registrar o resultado em ata.

Artigo 03º - As votações serão decididas por maioria simples dos votos dos delegados que se manifestarem levantando os crachás.

Artigo 04º - À Assembléia Geral compete:

  1. Empossar os membros eleitos para a Diretoria da ENEC;
  2. Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do Conselho Fiscal;
  3. Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação;
  4. Aprovar as propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho durante o ENECOMP;
  5. Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil;
  6. Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta;
  7. Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46 do Estatuto da ENEC;
  8. Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso;
  9. Alterar no todo ou em parte este regimento.

Artigo 05º - A Assembléia Geral deve ser convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e divulgada através de edital nos meios de comunicação da ENEC, bem como em um jornal de grande circulação. O regimento da Assembléia Geral será divulgado nos materiais de divulgação do ENECOMP.

Artigo 06º - Todas as propostas encaminhadas nos Grupos de Trabalho serão lidas durante a AG. Qualquer estudante presente poderá pedir destaque em qualquer proposta. Os destaques poderão ser de supressão, modificação ou esclarecimento. Em caso de divergência, será concedido um tempo de defesa de 3 minutos para cada parte interessada, podendo este tempo ser dividido entre mais de um estudante. Após as defesas, será encaminhada imediatamente a votação.

Título II - Do Credenciamento

Artigo 07º - Cada curso da área de computação de graduação ou de pós-graduação presente no ENECOMP terá direito a indicar um delegado e um suplente para a Assembleia Geral.

Artigo 08º - Para os cursos de graduação, a indicação do delegado pode ser feita através de:

  1. Ata da Reunião do Centro ou Diretório Acadêmico do curso constando a indicação do delegado, ou;
  2. Ata da Assembléia Geral dos estudantes do curso, constando a aprovação do delegado, ou;
  3. Lista de eleição.

Artigo 09º - Para os cursos de pós-graduação, a indicação pode ser feita através de:

  1. Ata de reunião do Centro ou Diretório Acadêmico do curso constando a indicação do Delegado, ou;
  2. Ata de reunião da APG (Associação dos Pós-Graduandos) local, constando a indicação do delegado, ou;
  3. Ata da Assembléia Geral dos estudantes do curso, ou
  4. Lista de eleição.

Artigo 10º - Para o credenciamento do delegado, o estudante devera ter em mãos a ata de indicação e um documento que comprove o seu vínculo com o curso. Esse comprovante pode ser:

  1. carteira de identificação estudantil da universidade com foto, ou;
  2. comprovante de matrícula da instituição e RG, ou;
  3. comprovante de pagamento de mensalidade (Instituições particulares) e RG, ou;
  4. em caso de Ata de Indicação por entidade de base, cópia da Ata de Posse da diretoria da entidade de base.

Artigo 11º - Serão delegados para a Assembléia Geral os estudantes dos cursos da área de computação reconhecidos pelo MEC a seguir:

  1. Bacharelado em Ciência da Computação;
  2. Engenharia de Computação;
  3. Sistemas de Informação;
  4. Licenciatura em Computação.

Parágrafo Único: Caberá a mesa de credenciamento decidir por maioria simples de votos pelo credenciamento de delegados de cursos diferentes dos citados neste Artigo.

Artigo 12º - A mesa de credenciamento será composta pelos diretores da ENEC presentes na Assembléia Geral.

Título III - Dos Grupos de Trabalho

Artigo 13º - Cada Grupo de Trabalho será coordenado por dois estudantes, sendo um diretor da ENEC como coordenador e um relator.

Artigo 14º - As propostas deverão ser apresentadas nos Grupos de Trabalho, sendo elas entregues por escrito para a mesa de cada Grupo de Trabalho.

Parágrafo Único - Só serão encaminhadas para a Assembléia Geral as propostas encaminhadas durante os Grupos de Trabalho e preenchidas na guia padrão.

Artigo 15º - O papel dos Grupos de Trabalho será discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre os participantes.

Titulo VI - Da Comissão de Sistematização

Artigo 16º - A Comissão de Sistematização será formada pela Diretoria da ENEC. Os trabalhos da Comissão de Sistematização acontecerão nas duas noites anteriores a Assembléia Geral.

§1º - A comissão de sistematização deverá publicar a sistematização das propostas encaminhadas à Assembléia Geral até o ínicio da Assembléia, no mural do ENECOMP e em cópias para todos delegados.

§2º - A sistematização das propostas deverá conter apenas as propostas apresentadas e discutidas no Grupos de Trabalho e encaminhadas por escrito a coordenação do GT antes do término do mesmo.

Artigo 17º - A Comissão de Sistematização tem autonomia para definir quais serão as propostas encaminhadas que serão apresentadas e discutidas pela AG.

§1º - Não serão apresentadas a AG as propostas que tiverem conteúdo de desabafos, críticas ou que fugirem ao escopo de deliberação da AG.

§2º - A Comissão de Sistematização terá autonomia para realizar a fusão de propostas complementares, a supressão de propostas redundantes e de indicar a ordem de leitura e discussão, indicando propostas divergentes e propondo procedimentos de votação.