<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE article  PUBLIC '-//OASIS//DTD DocBook XML V4.4//EN'  'http://www.docbook.org/xml/4.4/docbookx.dtd'><article><articleinfo><title>RegimentoAG</title><revhistory><revision><revnumber>3</revnumber><date>2012-01-09 19:27:00</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>2</revnumber><date>2012-01-09 19:26:15</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>1</revnumber><date>2012-01-09 19:23:33</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision></revhistory></articleinfo><section><title>Assembléia Geral</title><itemizedlist><listitem><para><ulink url="http://enec.org.br/RegimentoAG/RegimentoAG?action=AttachFile&amp;do=get&amp;target=AtasAG-ENEC.pdf">AtasAG-ENEC.pdf</ulink>: Baixe a ata padrão da Assembléia Geral da ENEC </para></listitem></itemizedlist><section><title>REGIMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO</title><para><emphasis role="strong">Título I - Da Assembléia</emphasis> </para><para><emphasis role="strong">Artigo 01º</emphasis> - De acordo com o <ulink url="http://enec.org.br/RegimentoAG/EstatutoDaENEC#">Estatuto</ulink> da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação - ENEC, a Assembléia Geral dos Estudantes de Computação é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil e é o órgão máximo de deliberação da ENEC. A Sessão Ordinária da Assembléia Geral acontece durante o Encontro Nacional dos Estudantes de Computação - ENECOMP, após a realização de todos os Grupos de Trabalho previstos na programação do evento. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 02º</emphasis> - A mesa condutora da Assembléia Geral será composta Presidente e pelo Secretário Geral da ENEC. À mesa condutora compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>a leitura de todas as propostas sistematizadas; </para></listitem><listitem><para>resolver todas as questões de ordem; </para></listitem><listitem><para>decidir por consenso se há contraste durante as votações; </para></listitem><listitem><para>em caso de não haver o consenso, encaminhar a contagem dos crachás, e registrar o resultado em ata. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 03º</emphasis> - As votações serão decididas por maioria simples dos votos dos delegados que se manifestarem levantando os crachás. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 04º</emphasis> - À Assembléia Geral compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Empossar os membros eleitos para a Diretoria da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do Conselho Fiscal; </para></listitem><listitem><para>Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação; </para></listitem><listitem><para>Aprovar as propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho durante o ENECOMP; </para></listitem><listitem><para>Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil; </para></listitem><listitem><para>Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta; </para></listitem><listitem><para>Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46 do Estatuto da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso; </para></listitem><listitem><para>Alterar no todo ou em parte este regimento. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 05º</emphasis> - A Assembléia Geral deve ser convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e divulgada através de edital nos meios de comunicação da ENEC, bem como em um jornal de grande circulação. O regimento da Assembléia Geral será divulgado nos materiais de divulgação do ENECOMP.  </para><para><emphasis role="strong">Artigo 06º</emphasis> - Todas as propostas encaminhadas nos Grupos de Trabalho serão lidas durante a AG. Qualquer estudante presente poderá pedir destaque em qualquer proposta. Os destaques poderão ser de supressão, modificação ou esclarecimento. Em caso de divergência, será concedido um tempo de defesa de 3 minutos para cada parte interessada, podendo este tempo ser dividido entre mais de um estudante. Após as defesas, será encaminhada imediatamente a votação. </para><para><emphasis role="strong">Título II - Do Credenciamento</emphasis> </para><para><emphasis role="strong">Artigo 07º</emphasis> - Cada curso da área de computação de graduação ou de pós-graduação presente no ENECOMP terá direito a indicar um delegado e um suplente para a Assembleia Geral. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 08º</emphasis> - Para os cursos de graduação, a indicação do delegado pode ser feita através de: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Ata da Reunião do Centro ou Diretório Acadêmico do curso constando a indicação do delegado, ou; </para></listitem><listitem><para>Ata da Assembléia Geral dos estudantes do curso, constando a aprovação do delegado, ou;  </para></listitem><listitem><para>Lista de eleição.  </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 09º</emphasis> - Para os cursos de pós-graduação, a indicação pode ser feita através de: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Ata de reunião do Centro ou Diretório Acadêmico do curso constando a indicação do Delegado, ou; </para></listitem><listitem><para>Ata de reunião da APG (Associação dos Pós-Graduandos) local, constando a indicação do delegado, ou; </para></listitem><listitem><para>Ata da Assembléia Geral dos estudantes do curso, ou  </para></listitem><listitem><para>Lista de eleição. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 10º</emphasis> - Para o credenciamento do delegado, o estudante devera ter em mãos a ata de indicação e um documento que comprove o seu vínculo com o curso. Esse comprovante pode ser: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>carteira de identificação estudantil da universidade com foto, ou; </para></listitem><listitem><para>comprovante de matrícula da instituição e RG, ou; </para></listitem><listitem><para>comprovante de pagamento de mensalidade (Instituições particulares) e RG, ou; </para></listitem><listitem><para>em caso de Ata de Indicação por entidade de base, cópia da Ata de Posse da diretoria da entidade de base. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 11º</emphasis> - Serão delegados para a Assembléia Geral os estudantes dos cursos da área de computação reconhecidos pelo MEC a seguir: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Bacharelado em Ciência da Computação; </para></listitem><listitem><para>Engenharia de Computação; </para></listitem><listitem><para>Sistemas de Informação; </para></listitem><listitem><para>Licenciatura em Computação. </para></listitem></orderedlist><para>Parágrafo Único: Caberá a mesa de credenciamento decidir por maioria simples de votos pelo credenciamento de delegados de cursos diferentes dos citados neste Artigo. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 12º</emphasis> - A mesa de credenciamento será composta pelos diretores da ENEC presentes na Assembléia Geral. </para><para><emphasis role="strong">Título III - Dos Grupos de Trabalho</emphasis> </para><para><emphasis role="strong">Artigo 13º</emphasis> - Cada Grupo de Trabalho será coordenado por dois estudantes, sendo um diretor da ENEC como coordenador e um relator. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 14º</emphasis> - As propostas deverão ser apresentadas nos Grupos de Trabalho, sendo elas entregues por escrito para a mesa de cada Grupo de Trabalho. </para><para><emphasis role="strong">Parágrafo Único</emphasis> - Só serão encaminhadas para a Assembléia Geral as propostas encaminhadas durante os Grupos de Trabalho e preenchidas na guia padrão. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 15º</emphasis> - O papel dos Grupos de Trabalho será discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre os participantes. </para><para><emphasis role="strong">Titulo VI - Da Comissão de Sistematização</emphasis>  </para><para><emphasis role="strong">Artigo 16º</emphasis> - A Comissão de Sistematização será formada pela Diretoria da ENEC. Os trabalhos da Comissão de Sistematização acontecerão nas duas noites anteriores a Assembléia Geral. </para><para><emphasis role="strong">§1º</emphasis> - A comissão de sistematização deverá publicar a sistematização das propostas encaminhadas à Assembléia Geral até o ínicio da Assembléia, no mural do ENECOMP e em cópias para todos delegados. </para><para><emphasis role="strong">§2º</emphasis> - A sistematização das propostas deverá conter apenas as propostas apresentadas e discutidas no Grupos de Trabalho e encaminhadas por escrito a coordenação do GT antes do término do mesmo.  </para><para><emphasis role="strong">Artigo 17º</emphasis> - A Comissão de Sistematização tem autonomia para definir quais serão as propostas encaminhadas que serão apresentadas e discutidas pela AG. </para><para><emphasis role="strong">§1º</emphasis> - Não serão apresentadas a AG as propostas que tiverem conteúdo de desabafos, críticas ou que fugirem ao escopo de deliberação da AG. </para><para><emphasis role="strong">§2º</emphasis> - A Comissão de Sistematização terá autonomia para realizar a fusão de propostas complementares, a supressão de propostas redundantes e de indicar a ordem de leitura e discussão, indicando propostas divergentes e propondo procedimentos de votação.  </para></section></section></article>