<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE article  PUBLIC '-//OASIS//DTD DocBook XML V4.4//EN'  'http://www.docbook.org/xml/4.4/docbookx.dtd'><article><articleinfo><title>EstatutoDaENEC</title><revhistory><revision><revnumber>19</revnumber><date>2018-01-15 18:19:42</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>18</revnumber><date>2016-10-07 01:09:28</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>17</revnumber><date>2012-01-08 00:43:14</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>16</revnumber><date>2012-01-08 00:42:17</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>15</revnumber><date>2012-01-08 00:32:55</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>14</revnumber><date>2012-01-06 23:24:06</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>13</revnumber><date>2012-01-06 23:21:43</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>12</revnumber><date>2012-01-06 23:21:00</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>11</revnumber><date>2012-01-06 23:16:09</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>10</revnumber><date>2012-01-06 23:13:23</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>9</revnumber><date>2012-01-06 23:10:14</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>8</revnumber><date>2012-01-06 23:09:29</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>7</revnumber><date>2012-01-06 23:08:56</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>6</revnumber><date>2012-01-06 23:06:11</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>5</revnumber><date>2012-01-06 22:58:45</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>4</revnumber><date>2012-01-06 22:53:22</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>3</revnumber><date>2012-01-06 22:20:15</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>2</revnumber><date>2012-01-06 22:18:27</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision><revision><revnumber>1</revnumber><date>2012-01-06 22:17:39</date><authorinitials>PauloSantana</authorinitials></revision></revhistory></articleinfo><section><title>Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Computação</title><section><title>TÍTULO I -Disposições preliminares</title><section><title>Capítulo I</title><para><emphasis role="strong">Artigo 01º</emphasis> - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO, fundada em dez de setembro de mil novecentos e noventa e três (10/09/1993), é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação, em todo o território do Brasil. </para><para><emphasis role="strong">§ 1º</emphasis> - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO é uma entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração. </para><para><emphasis role="strong">§ 2º</emphasis> - A EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMPUTAÇÃO adotará a sigla ENEC, pela qual será doravante referida.    </para><para><emphasis role="strong">Artigo 02º</emphasis> - A ENEC tem como sede e foro a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo sediada no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (IME  USP), Rua do Matão, número 1.010, Cidade Universitária, Bloco B, Centro Acadêmico da Matemática (CAMAT), CEP 05.508-090. </para></section><section><title>Capítulo II - Das finalidades</title><para><emphasis role="strong">Artigo 03º</emphasis> - A ENEC tem por finalidades: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Defender os interesses de seus associados - estudantes de computação do Brasil - nos limites de suas atribuições;        </para></listitem><listitem><para>Representar os estudantes de computação e suas habilitações/modalidades frente a outras entidades e em eventos de interesse; </para></listitem><listitem><para>Defender a ética na utilização da computação na sociedade; </para></listitem><listitem><para>Divulgar a profissão de computação; </para></listitem><listitem><para>Colaborar para o aprimoramento das instituições democráticas; </para></listitem><listitem><para>Defender a melhoria das condições de ensino e a sua crescente qualidade, seja ela pública ou privada, bem como a educação pública, gratuita e de qualidade; </para></listitem><listitem><para>Promover e incentivar a formação crítica e humanística dos estudantes de computação. </para></listitem><listitem><para>Promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de computação; </para></listitem><listitem><para>Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade; </para></listitem><listitem><para>Manter contato e intercâmbio entre as entidades representativas da categoria; </para></listitem><listitem><para>Promover campanhas beneficentes; </para></listitem><listitem><para>Divulgar e promover a inclusão digital; </para></listitem><listitem><para>Promover e coordenar anualmente o Encontro Nacional de Estudantes de Computação  ENECOMP. </para></listitem></orderedlist></section></section><section><title>TÍTULO II - Da estrutura organizacional</title><section><title>Capítulo I - Dos órgãos diretores</title><para><emphasis role="strong">Artigo 04º</emphasis> - A ENEC compor-se-á de: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Assembléia Geral; </para></listitem><listitem><para>Diretoria; </para></listitem><listitem><para>Conselho Fiscal. </para></listitem></orderedlist></section><section><title>Capítulo II - Da Assembléia Geral</title><para><emphasis role="strong">Artigo 05º</emphasis> - A Assembléia Geral é constituída por todos os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação na área de computação do Brasil.  </para><para><emphasis role="strong">§ 1º</emphasis> - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ENEC. </para><para><emphasis role="strong">§ 2º</emphasis> - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da ENEC. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 06º</emphasis> - À Assembléia Geral compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Indicar e empossar os 03 (três) integrantes do conselho fiscal; </para></listitem><listitem><para>Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos estudantes de computação; </para></listitem><listitem><para>Aprovar as propostas encaminhadas pelos grupos de discussões durante o ENECOMP; </para></listitem><listitem><para>Aprovar e modificar o regimento eleitoral da ENEC em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil; </para></listitem><listitem><para>Reformar parcial ou totalmente o estatuto da ENEC em conformidade com as disposições gerais da presente carta; </para></listitem><listitem><para>Dissolver a ENEC nos termos dos Artigos 45 e 46; </para></listitem><listitem><para>Aprovar mudança do local da sede e foro da ENEC, se for o caso. </para></listitem></orderedlist></section><section><title>Capítulo III - Da Diretoria</title><para><emphasis role="strong">Artigo 07º</emphasis> - A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, que preencherão os seguintes cargos executivos: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Presidente </para></listitem><listitem><para>Vice-presidente </para></listitem><listitem><para>Secretário </para></listitem><listitem><para>Vice-secretário </para></listitem><listitem><para>Tesoureiro </para></listitem><listitem><para>Vice-tesoureiro </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - A Diretoria criará, comporá e dissolverá cargos, coordenações, departamentos e comissões tantos quanto forem necessários ao andamento das atividades da ENEC. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 08º</emphasis> - À Diretoria compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Administrar a ENEC respeitando as suas atribuições; </para></listitem><listitem><para>Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações; </para></listitem><listitem><para>Aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela diretoria; </para></listitem><listitem><para>Mudar o local da sede e foro da ENEC, com aprovação da Assembléia Geral; </para></listitem><listitem><para>Determinar, qual será o cargo exercido por cada um dos diretores eleitos, nos termos do Artigo 42; </para></listitem><listitem><para>Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato; </para></listitem><listitem><para>Apoiar a criação das Executivas Estaduais dos Estudantes de Computação e colaborar no bom andamento dos seus trabalhos. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 09º</emphasis> - Ao Presidente compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Representar oficialmente a ENEC; </para></listitem><listitem><para>Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembléia Geral; </para></listitem><listitem><para>Assinar livros da ENEC, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade; </para></listitem><listitem><para>Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; </para></listitem><listitem><para>Dar voto de solução no caso de empate em reuniões da diretoria; </para></listitem><listitem><para>Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o tesoureiro; </para></listitem><listitem><para>Colocar o seu CPF como responsável legal do CNPJ perante a Secretaria de Receita Federal; </para></listitem><listitem><para>Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - Caso o presidente da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o tesoureiro, o secretário ou o vice-secretário, nessa ordem de preferência. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 10</emphasis> - Ao Vice-presidente compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Substituir o Presidente em suas faltas, nos termos do presente estatuto; </para></listitem><listitem><para>Auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Fiscalizar o patrimônio da ENEC e zelar por ele. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 11</emphasis> - Ao Secretário compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Superintender os serviços da secretaria; </para></listitem><listitem><para>Ter em seu encargo o expediente geral da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria; </para></listitem><listitem><para>Secretariar a sessões da diretoria e Assembléia Geral; </para></listitem><listitem><para>Substituir o presidente na ausência do Vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 12</emphasis> - Ao Vice-secretário compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Auxiliar o Secretário em suas atribuições; </para></listitem><listitem><para>Substituir o secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.    </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 13</emphasis> - Ao Tesoureiro compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Supervisionar o serviço geral da tesouraria; </para></listitem><listitem><para>Emitir recibos; </para></listitem><listitem><para>Arrecadar todas as contribuições e valores da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; </para></listitem><listitem><para>Apresentar prestação de contas mensalmente à diretoria da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Manter conta bancária em nome da ENEC em conjunto com o Presidente. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - Caso o Tesoureiro da ENEC tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o Vice-tesoureiro, o Vice-presidente, o Secretário ou o Vice-secretário, nessa ordem de preferência. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 14</emphasis> - Ao Vice-tesoureiro compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Auxiliar o Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação; </para></listitem><listitem><para>Cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria; </para></listitem><listitem><para>Substituir o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 15</emphasis> - A todos os membros da Diretoria, incluindo o Presidente, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. </para></section><section><title>Capítulo IV - Do Conselho Fiscal</title><para><emphasis role="strong">Artigo 16</emphasis> - O conselho fiscal, órgão supervisor da ENEC é composto por 03 (três) representantes titulares. </para><para><emphasis role="strong">§ 1º</emphasis> - Os representantes supracitados serão indicados e empossados pela Assembléia Geral, na mesma ocasião da eleição da diretoria da ENEC. </para><para><emphasis role="strong">§ 2º</emphasis> - Os conselheiros fiscais não poderão ser diretores da ENEC. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 17</emphasis> - Ao conselho fiscal compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; </para></listitem><listitem><para>Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário; </para></listitem><listitem><para>Requerer da diretoria relatórios quando julgar necessário; </para></listitem><listitem><para>Emitir pareceres referentes aos relatórios recebidos; </para></listitem><listitem><para>Apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato.    </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 18</emphasis> - A todos os membros do conselho fiscal, fica estabelecido o direito a apenas uma reeleição consecutiva. </para></section></section><section><title>TÍTULO III - Das relações administrativas</title><section><title>Capítulo I - Dos mandatos e substituições</title><para><emphasis role="strong">Artigo 19</emphasis> - O mandato dos membros da ENEC terá duração de 01 (um) ano.  </para><para><emphasis role="strong">§ 1º</emphasis> - São cargos eletivos diretivos os constantes no Artigo 07º. </para><para><emphasis role="strong">§ 2º</emphasis> - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo, obedecendo obrigatoriamente o Artigo 15. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 20</emphasis> - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões (físicas ou virtuais) consecutivas ou 05 (cinco) reuniões (físicas ou virtuais) alternadas; </para></listitem><listitem><para>Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade; </para></listitem><listitem><para>Agir de má fé em prejuízo da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Não desempenhar com eficiência as atribuições do seu cargo; </para></listitem><listitem><para>Concluir o curso universitário. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">§ 1º</emphasis> - À diretoria da ENEC cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos itens do Artigo 20. </para><para><emphasis role="strong">§ 2º</emphasis> - A deliberação referente à perda de mandato será por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos componentes da diretoria, ou conselho fiscal se for um membro deste órgão, cabendo recurso da decisão junto à Assembléia Geral. </para><para><emphasis role="strong">§ 3º</emphasis> - Na votação referida no parágrafo anterior não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 21</emphasis> - No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do mandato do membro da diretoria ou do conselho fiscal, far-se-á o preenchimento do cargo pelo seu substituto legal. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 22</emphasis> - Se não houver substitutos para um cargo da diretoria, a mesma deverá nomear um estudante de computação para o cargo vago.    </para><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - A deliberação referente a esta nomeação se dará por unanimidade da diretoria ou maioria absoluta de votos na Assembléia Geral, em primeira convocação, e maioria qualificada de dois terços dos votos, em segunda convocação.    </para><para><emphasis role="strong">Artigo 23</emphasis> - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembléia Geral extraordinária. </para><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - Nesta mesma Assembléia Geral deverá ser eleita a nova diretoria. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 24</emphasis> - Na Assembléia Geral de posse dos novos eleitos, o órgão que estiver se exonerando deverá apresentar relatórios e prestação de contas para que a exoneração seja concretizada.    </para></section><section><title>Capítulo II - Das reuniões e convocações</title><para><emphasis role="strong">Artigo 25</emphasis> - As reuniões compreendem: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Sessões de Assembléia Geral; </para></listitem><listitem><para>Sessões de diretoria; </para></listitem><listitem><para>Sessões de conselho fiscal. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 26</emphasis> - As Assembléias Gerais serão: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Ordinárias. </para></listitem><listitem><para>Extraordinárias. </para></listitem><listitem><para>Solenes. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">§ 1º</emphasis> - As sessões ordinárias serão realizadas anualmente durante o ENECOMP para julgar o relatório anual e prestação de contas da diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos. </para><para><emphasis role="strong">§ 2º</emphasis> - As sessões extraordinárias serão efetuadas quando necessárias, sempre convocadas em conformidade com a legislação vigente. </para><para><emphasis role="strong">§ 3º</emphasis> - As sessões solenes serão levadas a efeito para comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela ENEC.    </para><para><emphasis role="strong">Artigo 27</emphasis> - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Pelo presidente da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Pela maioria simples dos membros da diretoria da ENEC ou conselho fiscal; </para></listitem><listitem><para>Por requerimento contendo as assinaturas de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados da ENEC. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">§ 1º</emphasis> - A convocação de sessões extraordinárias deverá ser feita dentro de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data da assembléia e deverá ser entregue um requerimento na secretaria da diretoria. </para><para><emphasis role="strong">§ 2º</emphasis> - A convocação de sessões ordinárias ou solenes será feita por meio de editais, circulares, ofícios ou avisos, emitidos pela diretoria com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.    </para><para><emphasis role="strong">Artigo 28</emphasis> - As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos alunos de computação presentes no ENECOMP; </para></listitem><listitem><para>Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, com presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de computação presentes no ENECOMP. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 29</emphasis> - As deliberações da diretoria e/ou do conselho fiscal far-se-ão por maioria simples de seus membros, com exceção dos casos específicos citados neste estatuto, em especial os dos Artigos 06º, 20, 37, 45 e 46. </para></section></section><section><title>TÍTULO IV - Da administração econômica-financeira</title><section><title>Capítulo I - Do patrimônio</title><para><emphasis role="strong">Artigo 30</emphasis> - O patrimônio da ENEC é constituído: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Bens e imóveis incorporados ao seu acervo; </para></listitem><listitem><para>Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos. </para></listitem></orderedlist><para><emphasis role="strong">Artigo 31</emphasis> - O patrimônio da ENEC não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.  </para></section><section><title>Capítulo II - Do regime financeiro</title><para><emphasis role="strong">Artigo 32</emphasis> - Constituem a receita da ENEC: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Doações diversas que lhe forem consignadas; </para></listitem><listitem><para>Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas; </para></listitem><listitem><para>Contribuições dos estudantes, taxas e emolumentos; </para></listitem><listitem><para>Retribuições das atividades remuneradas dos seus departamentos; </para></listitem><listitem><para>Rendas eventuais; </para></listitem><listitem><para>Superávits resultantes de exercícios anteriores; </para></listitem><listitem><para>Lucro líquido proveniente do ENECOMP. </para></listitem></orderedlist></section></section><section><title>TÍTULO V - Dos associados</title><section><title>Capítulo I - Do quadro social</title><para><emphasis role="strong">Artigo 33</emphasis> - O quadro social da ENEC será composto pelos associados. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 34</emphasis> - São associados da ENEC todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação na área de computação do Brasil.  </para></section><section><title>Capítulo II - Dos direitos</title><para><emphasis role="strong">Artigo 35</emphasis> - Os associados terão os seguintes direitos: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto; </para></listitem><listitem><para>Sugerir aos órgãos diretores a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo; </para></listitem><listitem><para>Participar das realizações organizadas e/ou patrocinadas pela ENEC; </para></listitem><listitem><para>Votar e ser votados para cargos eletivos; </para></listitem><listitem><para>Tomar parte na comissão de delegação, quando indicados pela diretoria; </para></listitem><listitem><para>Informar a diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso; </para></listitem><listitem><para>Participar, com direito a voz, das sessões de diretoria; </para></listitem><listitem><para>Solicitar verbalmente ou por escrito da diretoria ou Conselho Fiscal qualquer informação a respeito de suas atividades; </para></listitem><listitem><para>Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta. </para></listitem></orderedlist></section><section><title>Capítulo III - Dos deveres</title><para><emphasis role="strong">Artigo 36</emphasis> - Aos associados compete: </para><orderedlist numeration="loweralpha"><listitem><para>Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretores da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Zelar pelo patrimônio moral e material da ENEC; </para></listitem><listitem><para>Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas; </para></listitem><listitem><para>Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ENEC e de suas atividades; </para></listitem><listitem><para>Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem; </para></listitem><listitem><para>Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos; </para></listitem><listitem><para>Comparecer às atividades e realizações citadas pela entidade; </para></listitem><listitem><para>Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ENEC quando praticado intencionalmente. </para></listitem></orderedlist></section><section><title>Capítulo IV - Das penalidades</title><para><emphasis role="strong">Artigo 37</emphasis> - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembléia Geral, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão. A exclusão de qualquer associado demandará maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da  Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação. </para></section></section><section><title>TÍTULO VI - Das eleições</title><section><title>Capítulo I - Da convocação e época</title><para><emphasis role="strong">Artigo 38</emphasis> - As eleições serão convocadas pela diretoria, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização, com anúncio em órgão de mídia de abrangência nacional ou em conformidade com a legislação vigente.    </para></section><section><title>Capítulo II - Dos eleitores e candidatos</title><para><emphasis role="strong">Artigo 39</emphasis> - São eleitores todos os associados. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 40</emphasis> - A carteira de estudante constitui prova de identidade do eleitor. </para><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, devidamente autenticado pela instituição de ensino superior a qual pertence, que lhe possibilitará o exercício do voto. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 41</emphasis> - Poderá concorrer a eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários. </para></section><section><title>Capítulo III - Da votação</title><para><emphasis role="strong">Artigo 42</emphasis> - A diretoria da ENEC não terá mais de um componente de determinado estado da Federação ou do Distrito Federal. </para><para><emphasis role="strong">§ 1°</emphasis> - Cada diretor será um estudante, regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação de uma Universidade ou Faculdade brasileira; </para><para><emphasis role="strong">§ 2°</emphasis> - A diretoria da ENEC será eleita e empossada na Assembléia Geral realizada por ocasião do ENECOMP, para um mandato de 01 (um) ano.  </para><para><emphasis role="strong">§ 3°</emphasis> - Após a escolha da diretoria nacional da ENEC, seus diretores se reunirão para definir qual será o cargo ocupado por cada um dentro da diretoria, de acordo com o Artigo 07º. </para></section><section><title>Capítulo IV - Da posse</title><para><emphasis role="strong">Artigo 43</emphasis> - Os membros eleitos serão empossados na Assembléia Geral por ocasião do ENECOMP, e tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral. </para><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - A Diretoria anterior deverá entregar ao final da Assembléia Geral a ata de eleição e demais documentos referentes ao processo eleitoral à nova diretoria. </para></section></section><section><title>TÍTULO VII - Das disposições gerais e transitórias</title><section><title>Capítulo I - Das disposições gerais</title><para><emphasis role="strong">Artigo 44</emphasis> - Para reforma parcial ou total do estatuto, convocar-se-á assembléia ordinária ou extraordinária, que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes.  </para><para><emphasis role="strong">Artigo 45</emphasis> - A dissolução da ENEC ocorrerá por necessidade premente, motivada por impossibilidade de se manter economicamente ou por não cumprir com suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria absoluta dos votantes em primeira convocação da Assembléia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembléia Geral. </para><para><emphasis role="strong">Artigo 46</emphasis> - Em caso de dissolução da ENEC, o destino de seu patrimônio social será decidido pela Assembléia Geral.  </para><para><emphasis role="strong">Artigo 47</emphasis> - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria, em conjunto com o conselho fiscal, obedecendo as normas da legislação vigente e os princípios gerais do direito.  </para><para><emphasis role="strong">Artigo 48</emphasis> - A comissão organizadora do ENECOMP deverá elaborar um regimento em conjunto com a diretoria da ENEC onde deverão constar as informações e previsões do evento, e ainda deverá estar definido as porcentagens de divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização (entidades de base, Executiva Estadual dos Estudantes de Computação e ENEC). </para><para><emphasis role="strong">§ Único</emphasis> - Caso não haja consenso prévio na divisão do lucro líquido entre as entidades envolvidas na organização, caberá a Assembléia Geral durante o ENECOMP definir as porcentagens. </para></section><section><title>Capítulo II - Das disposições transitórias</title><para><emphasis role="strong">Artigo 49</emphasis> - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.  </para><para><emphasis role="strong">Artigo 50</emphasis> - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto. </para><para>Salvador, 06 de Agosto de 2004. </para><para>Paulo Henrique de Lima Santana </para><para> Presidente da ENEC </para></section></section></section><section><title>Arquivos</title><itemizedlist><listitem><para>Último Estatuto registrado no Cartório aprovado em 06 de Agosto de 2004 </para><itemizedlist><listitem><para><ulink url="http://enec.org.br/EstatutoDaENEC/EstatutoDaENEC?action=AttachFile&amp;do=get&amp;target=estatuto-enec-06082004.odt">Formato odt</ulink> </para></listitem><listitem><para><ulink url="http://enec.org.br/EstatutoDaENEC/EstatutoDaENEC?action=AttachFile&amp;do=get&amp;target=estatuto-enec-06082004.pdf">Formato pdf</ulink> </para></listitem></itemizedlist></listitem></itemizedlist><section><title>Comentários</title><itemizedlist><listitem><para>Comentários de Paulo Henrique de Lima Santana, ex-presidente da ENEC.  </para></listitem><listitem><para>O Estatuto foi aprovado em 2004 e registrado em 2005. </para></listitem><listitem><para>Mas em 2006 foi preciso aprovar 2 itens na Assembléia Geral para que o Estatuto ficasse de acordo com o novo Código Civil brasileiro. Como foram apenas 2 itens, não foi preciso registrar um novo Estatuto completo. </para></listitem><listitem><para>A ata de 2006 tem o seguinte texto: Para que o Estatuto Social da ENEC esteja de acordo com o Código Civil, foi aprovada a alteração do item “a” do Artigo 06, ficando com a seguinte redação: a) Empossar e destituir os membros eleitos para a direção da ENEC;. Também foi aprovada a inclusão do item “i” no Artigo 35 com a seguinte redação:  i) Solicitar à diretoria a sua demissão do quadro de associados através de carta;. Os demais artigos permanecem inalterados.   </para></listitem></itemizedlist></section></section></article>